Mulher é indenizada por danos morais após nome negativado de forma indevida
O trabalho com cosméticos e produtos de perfumaria começou em 2002 para complementar a renda da família. Sandra Maria Silva, de 46 anos, era representante de vendas e sempre conseguiu realizar os pedidos das clientes sem nenhum problema. Até que, em 2010, um boleto pago de forma duplicada iniciou uma briga na justiça.
Sandra conta que não pagou do boleto no valor de R$ 225,47 com vencimento em 01 de outubro de 2010, mas, para sanar a dívida, solicitou segunda via do boleto e a empresa forneceu um código para que fosse depositado na conta o valor com acréscimos de juros. O depósito foi realizado um mês depois, mas o código informado correspondia a uma fatura anterior, já paga. “Eu realizei dois pagamentos de uma mesma fatura, mas o débito do boleto com vencimento em 01 de outubro de 2010 permaneceu. Na época, fiz o contato solicitando que esse valor fosse compensado, mas não deu certo e uma audiência foi marcada no Decon, quando me devolveram o valor que eu havia pagado em duplicidade”, conta Sandra.
Com o passar dos meses, a dívida aumentou para R$ 549,59 e um acordo foi realizado para o pagamento ser sanado em dez parcelas. “Terminei de pagar em março de 2012. Tenho todos os comprovantes de cada mês pago, mas aí mandaram uma carta para minha casa informando que meu nome estava no serviço de proteção ao crédito por causa da Natura. Eu fiquei preocupada, porque tinha acabado de pagar tudo”, explica Sandra.
Em um novo contato com a empresa foram enviados a cópia do acordo e todos os comprovantes de pagamento, mas o nome continuou negativado. “Eu queria montar meu próprio negócio e procurei o banco pra fazer um empréstimo no valor de dois mil reais, mas não deu certo por conta disso. Aí eu fui procurar a Justiça. Não fazia mais sentido eu entrar em contato por telefone se nada resolvia”, conta.
A ação foi protocolada em janeiro de 2014 no Escritório de Prática Jurídica da Universidade de Fortaleza, um dos núcleos de atendimento das Instituições de Ensino Superior (IES) que tem parceria a Defensoria Pública do Estado do Ceará. Seis anos depois, saiu a decisão. A empresa foi condenada a pagar o valor de R$ 18.829,16 por danos morais e materiais causados.
A Constituição Federal de 1988 assegura, no inciso X do artigo 5º, o direito à indenização por danos causados pela violação à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Além disso, o Código Civil dispõe que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. O referido código também traz expressamente que o autor do ato ilícito que causar dano a outras pessoas fica obrigado a repará-lo.
“A ação de reparação de danos parte do pressuposto de que todo aquele que violar a vida, a honra, o patrimônio ou a integridade física, através de um ato lícito ou ilícito, tem o dever de reparar. É nessa ocasião que o causador do dano é chamado a compensar monetariamente os prejuízos”, explica a defensora pública Luciana Alencar, supervisora das Defensorias Cíveis.
Ainda segundo a defensora, a ação de reparação de danos pode agrupar danos de ordem material, estético e moral, ou tratar de apenas um deles, o que dependerá da dimensão do dano sofrido. Mas uma regra é válida para todas as situações: é necessário que a vítima guarde quaisquer provas para demonstrar os prejuízos. “Aquele que sofreu algum dano de ordem material, estética e moral deve guardar eventuais orçamentos de serviços, notas fiscais, comprovantes de pagamento, fotos, atestados e exames médicos, enfim, todos os documentos que demonstrem a dimensão do prejuízo”, complementa.
Serviço
Além dos Núcleos de Prática Jurídica, a atuação da Defensoria Pública na área cível também ocorre nos Juizados Especiais, no Núcleo de Atendimento e Petição Inicial, Núcleos Descentralizados do João XXIII e Mucuripe, em Fortaleza, e ainda no interior do Estado. São nesses espaços de atendimento inicial onde é possível buscar o direito à indenização pelo dano, seja ele de caráter moral ou material. Durante esse período de isolamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus, os atendimentos estão acontecendo de forma remota, por meio de e-mail e telefones em cada órgão de atuação da instituição.


