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Crianças e jovens que estão nos abrigos podem ser apadrinhados, mesmo na pandemia

Crianças e jovens que estão nos abrigos podem ser apadrinhados, mesmo na pandemia

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Desde 2015, um programa idealizado por defensores públicos vem modificando a realidade das unidades de acolhimento de Fortaleza. Adotado pelo Tribunal de Justiça do Ceará, o programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes Acolhidos  – regulamentado pela resolução nº 13/2015 – busca fomentar a construção de  vínculos, assegurar o direito ao convívio familiar e comunitário, promovendo uma relação de confiança, respeito e vivência assistida fora da instituição em que vivem, possibilitando também um desenvolvimento psicossocial saudável. É direcionado para crianças e jovens acolhidos em um dos 21 abrigos de Fortaleza, com faixa etária acima de seis anos ou que seja portadoras de algum problema de saúde ou no caso de grupo de irmãos.

Durante o período de pandemia, o programa segue ativo, recebendo interessados e oferecendo canais remotos para o atendimento. A coordenadora de processos administrativos e judiciais de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça, Nathália de Lourdes Coêlho Cruz, esclarece que o andamento das solicitações continuam acontecendo normalmente e as pessoas que desejarem integrar o programa devem entrar em contato pelo whatsapp ou também por e-mail.

Existe três formas de se engajar no programa e se tornar padrinho/madrinha de uma dessas crianças e jovens. O apadrinhamento afetivo (que significa integrar a rotina da criança como as atividades escolares e de lazer), o financeiro (contribuir com valor para atender as necessidades daquela criança/jovem) e prestação de serviços (que é a colaboração voluntária nas atividades que auxiliem no desenvolvimento das crianças e adolescente).

A defensora pública Ana Cristina Barreto, titular do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e Juventude (Nadij), destaca como o programa é importante para o desenvolvimento humano e convivência comunitária. “No caso do apadrinhamento afetivo, existe um contato direto da criança e do adolescente com seu padrinho ou madrinha – o que estimula a criação de vínculo e uma experiência de rotina dentro de uma família, com disciplina e convívio nas atividades diárias – algo que eles não têm dentro das unidades. Esse envolvimento soma de forma bastante significativa à vida da criança e do adolescente por possibilitar que se sintam amados e cuidados, essencial para o desenvolvimento e amadurecimento emocional”m aponta. Ela destaca ainda a faixa etária que é importante que mantenha este vínculo com a comunidade. “Sabemos o quanto essas crianças com idade superior a sete anos e, principalmente, os adolescentes encontram dificuldades em encontrar um lar, em ter vínculos de carinho e aproximação em relações familiares, portanto, este programa firma pontes para que isso não seja algo tão distante para eles”, disse.

As pessoas que desejarem se tornar padrinhos ou madrinhas podem entrar em contato, durante a pandemia, pelo telefone 85 3488.6002 e também por e-mail – apadrinhamento @tjce.jus.br. Os cadastros tem ocorrido normalmente. “Existe uma lista de documentos a serem apresentados e encaminhados. Após, é feita a análise de documentação, para apadrinhamento afetivo e de prestação, será marcada videoconferência para entrevista com psicóloga ou assistente social. Devido às medidas de isolamento, as unidades ainda não estão abertas para as visitas, no entanto, o procedimento para participar do programa é  realizado e a pessoa fica aguardando a reabertura das mesmas”, pontua Natália.

“Todas as formas de apadrinhamento transformam a vida dessas crianças e adolescentes. É uma chance de terem um vida com mais dignidade, qualidade e antes de tudo – amor. Vale ressaltar que caso uma pessoa que integre o programa venha a ter interesse em adotar é necessário se habilitar no cadastro e respeitar a fila, além de saber que não necessariamente irá adotar a criança apadrinhada. O programa visa a integração e estímulo de convivência social saindo do contexto da unidade de acolhimento”

 

Madrinha – Fernanda Cabral, juíza de paz, é mãe de três filhos, já tem cinco netos, mas o amor não parou por aí. Há sete anos frequenta a  Associação Madre Paulina, realizando um trabalho de apoio, amor e carinho às crianças e adolescentes da unidade. Mesmo na pandemia, de modo remoto, vem organizando uma festa de quinze anos com direito a book, decoração, vestido e muita diversão para Bruna*.

Ela explica que quando conheceu a Associação, por meio de sua mãe,  teve o desejo de amadrinhar uma das crianças, mas já se sentia tão envolvida com todas, que percebeu que optar por uma seria difícil. “Conversei com a coordenação e combinei que iria me dispor a ajudar todas da maneira que pudesse”.

Assim, Fernanda virou madrinha e a jovem Bruna, mesmo na pandemia, terá sua festinha. “É uma enorme alegria proporcionar esse momento para Bruna, pois sabemos o quanto as adolescentes cultivam esse sonho da festa de 15 anos. Não queria deixar isso passar em branco. Nos falamos por videoconferência e expliquei que não poderia participar no dia, mas tudo foi feito com muito amor, carinho e com o desejo de que fosse um momento especial para ela e para os demais que estarão presentes”, relembra.

Segundo a madrinha, a menina ouviu tudo calada. “Me surpreendi quando ela disse que a tinha deixado sem palavras. Isso para mim bastou. Eu sabia o quanto o coração dela estava feliz, mas o meu estava muito mais. A nossa vida aqui é para isso, me sinto feliz em compartilhar essa experiência e de poder deixar uma mensagem de motivação para que outras pessoas também possam ajudar. Essas vidas que são tão preciosas e anseiam por amor e atenção”, destaca Fernanda.

*Conheça os tipos de apadrinhamento:

 

Afetivo

Indicado para homens e mulheres acima de 25 (vinte e cinco) anos de idade – independente do estado civil – e que residam na comarca onde o programa é implantado, além de não responder criminalmente a inquérito ou processo judicial e gozar de saúde física e mental. É necessário assinar um Termo de Compromisso sempre que levar o apadrinhado sob sua responsabilidade. Neste, o padrinho também terá um acompanhamento interdisciplinar para a equipe saber se a pessoa está preparada.

O padrinho deve se comprometer em desenvolver laços afetivos, estando presente na unidade de acolhimento, integrando a rotina de levar e buscar no colégio, programar  passeios e finais de semana juntos, férias escolares, sempre prezando por uma relação de respeito, amizade e confiança. Não envolve guarda, bem tutela.

As crianças e adolescentes que participam estão institucionalizados em unidades de acolhimento na comarca do programa e têm idade entre 07 (sete) e 18 (dezoito) anos.

Financeiro

Indicados para homens e mulheres acima de 25 (vinte e cinco) anos de idade – independente do estado civil – e que residam na comarca onde o programa é implantado. A pessoa deve comprovar condição financeira para arcar com a contribuição.

Neste modelo de apadrinhamento é feita a contribuição financeira para atender as necessidades da criança ou adolescente acolhido, desde estudos e atividades extracurriculares; eventual tratamento médico, odontológico ou qualquer outro associado à saúde física e mental, bem como presentear com bens que possam contribuir para a educação do apadrinhado. O valor fica a  critério do padrinho. Nessa modalidade, não é criado necessariamente vínculo afetivo, ou seja, independe de contato direto entre padrinho e apadrinhado. É preciso prezar por uma relação de respeito, sem interferências no processo de manutenção do vínculo com a família biológica ou substituta, além de pactuar com as atividades a serem desenvolvidas em prol do apadrinhado. Todas as crianças e adolescentes em situação regular de acolhimento institucional participam do programa do programa.

Prestação de Serviços

É uma ação de responsabilidade social às instituições de acolhimento que podem ser prestadas por pessoa físicas ou jurídicas. No caso de pessoa física, está indicada para homens e mulheres acima de 18 (dezoito) anos de idade – independente do estado civil – e que residam na comarca onde o programa é implantado. Devem demonstrar condições técnicas ou científicas que permitam a realização da atividade. Já para participação de Pessoa Jurídica é necessário demonstrar regulamentação de sua constituição.

A colaboração voluntária aos apadrinhados ou à instituição se dar com serviços inerentes à sua atividade, proporcionando atividades que auxiliem no desenvolvimento das crianças e adolescentes. É preciso prezar por uma relação de respeito, sem interferências no processo de manutenção do vínculo com a família biológica ou substituta, além de pactuar com a equipe técnica da unidade de acolhimento as atividades que podem ser desenvolvidas.

Todas as crianças e adolescentes em situação regular de acolhimento institucional participam do programa do programa.

 

Serviço:

NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – NADIJ

E-mail: nadij@defensoria.ce.def.br
Celular: (85) 99220-4953 – 8h às 14h (WhatsApp)
Celular: (85) 98895-5716 – 14h às 16h40 (WhatsApp)

PROGRAMA ESTREITANDO LAÇOS

Contato: whatsapp – (85) 3488.6002

E-mail: apadrinhamento @tjce.jus.br