STF decide que iniciativa de lei sobre criação de cargos, política remuneratória e planos de carreira da Defensoria Pública é privativa do defensor público geral
Em decisão importante proferida nesta terça (01 de setembro), o ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal reconheceu a exclusividade do defensor público geral para iniciativa legislativa dispondo sobre criação de cargos, política remuneratória e planos de carreira da Defensoria Pública e o regime de licença prêmio para defensores públicos.
O acórdão assinado pelo ministro negou um recurso do Governo da Bahia que contestava o mandado de segurança impetrado pela bancada de oposição da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) para barrar o projeto de Lei Complementar que o Executivo enviou ao Legislativo em 2015 e visava, entre outros, alterar o regime de Licença Prêmio da carreira de defensores públicos estaduais. A vitória reafirma a autonomia da instituição, que está resguardada na Constituição.
O documento aponta, ainda, pareceres favoráveis à Defensoria apontados pelo Ministério Público Federal (MPF), os ministros do STF Edson Fachin e Luiz Fux, além de citar a doutrina sobre Direito Constitucional. No documento, Fux considera inacolhível o recurso do Governo para obter iniciativa de lei sobre o assunto. “A iniciativa de leis que disponham sobre os regimes remuneratório e funcional dos Defensores Públicos é privativa do Chefe da Instituição”, reconheceu o MPF.


