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Assistido da Defensoria tem relaxamento de prisão após quatro anos de prisão preventiva

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O Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e Vítimas de Violência da Defensoria Pública do Estado (Nuapp) conseguiu a liberdade de homem que passou quatro anos em prisão preventiva, ultrapassando o tempo de pena máxima que pegaria se condenado fosse pelo delito. O habeas corpus (HC) foi interposto pelo defensor público Jorge Bheron Rocha e deferido em agosto.

O réu, que foi autuado por dano qualificado em junho de 2016 no município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, teve seu flagrante convertido em prisão preventiva, mas nunca foi a julgamento decorrido quatro anos da acusação criminal. Ocorre que tal conduta pode gerar no máximo pena de seis meses a três anos de reclusão. Isso significa que o homem, que nunca foi julgado, permaneceu preso por prazo superior ao de qualquer possível condenação.

Segundo o defensor, “a decisão tomada pela da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará é importante porque revela uma faceta do superencarceramento no Brasil, em que muitas pessoas encontram-se presas sem condenação e em período de tempo superior à eventual pena que receberia caso fosse condenada. É uma antecipação de punição ainda mais severa”, disse.

Após o deferimento do HC defendido pela Defensoria Pública, houve o relaxamento de prisão do assistido com implantação de medidas cautelares. “No caso em análise, verifica-se que há ofensa ao mencionado princípio, vez que a dilação processual provém de demora alheia à contribuição da paciente ou de sua defesa, já que não praticaram nenhum ato que comprovadamente ocasionou a morosidade do andamento processual”, pontuou a decisão.