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Guarda de filhos: saiba como fazer o pedido de direito à convivência de filhos 

Guarda de filhos: saiba como fazer o pedido de direito à convivência de filhos 

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“O que mais dói nessa situação é quando o seu filho te pede um pai, você sabe que ele tem, mas que esse pai é, praticamente, inexistente. Isso é o que dói”. O relato é da estudante de psicologia e motorista de carro por aplicativo, Tatiane Ramos Carneiro, 42. Ela tem dois filhos, um de 16 e outro de 4 anos, ambos com pouco contato com os pais. Agora, a mãe está sendo atendida pela Defensoria Pública do Ceará para pedir a guarda unilateral do filho mais novo. Segundo a Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008, a guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, além de  saúde segurança e educação.

A situação tão comum nos guichês de atendimento das Defensorias de Família e peticionamento inicial não foi incomum no período da pandemia do novo coronavírus. O momento trouxe desafios para a guarda de crianças e adolescentes, impondo novas rotinas familiares e se percebeu uma procura por regularizar a situação de guarda. Entre 1º de abril e 31 de agosto, a Defensoria Pública atendeu a 177 procedimentos sobre guarda de filhos. E o número cresce mês a mês, sendo 48 apenas em agosto. 

“Há um tempo, o pai dele veio com a ideia de deixar o menino passar uns dias com ele e, agora, há uma semana, a mãe do pai veio pedir pra eu deixar o menino passar uns dias com ela. Eu não me sinto segura em fazer isso, porque o meu filho não tem contato com nenhum deles”, reforça Tatiane. “O caçula tem um contato quase inexistente com o pai. O pai viu ele há dois anos e, há cerca de dois meses, viu de novo”, comenta. Ano passado, também por meio de atendimento da Defensoria Pública do Ceará, Tatiane conseguiu regularizar a pensão alimentícia do pai do filho mais novo. “Ele mais atrasa do que paga”, contextualiza. 

A defensora pública Natali Massilon Pontes, supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi) da Defensoria Pública do Ceará, relata que, grande parte dos casos recebidos nos últimos meses, foi de pedido de direito de convivência, que ocorre com quem não está fisicamente com a criança ou adolescente. “A guarda é um pedido que já acontece de forma recorrente todos os anos. Nesse período de pandemia, aconteceu de um dos genitores desejar regularizar a situação de guarda ou visita”, considera a defensora. 

“A regra de maior participação na vida da criança e do adolescente depende de muitos fatores, principalmente, de se os pais se entenderem”,  considera  defensor Sérgio Luís de Holanda, supervisor da Defensorias de Família. “O que precisa é, antes de tudo, o diálogo. Os pais ou responsáveis vão ter que dialogar sobre os destinos dessa criança ou adolescente durante toda a vida. Decidir sobre onde vai estudar, se vai fazer atividade extra-escolar, como será a relação com religião, atividades de lazer. Isso só é possível quando os pais têm sintonia e o mínimo de diálogo e respeito”, pontua. A defensora Natali Pontes concorda. “Sempre aconselho que, se acaba uma relação, que não acabe o diálogo. Que não envolvam os filhos nas questões de relacionamento”, comenta.  

Andreya Arruda, coordenadora do serviço Psicossocial da Defensoria, narra que tem havido uma busca intensa pela mediação, principalmente, na região do Cariri. Ela relata ainda que houve casos, em meio à pandemia que vivemos, em que ex-companheiros voltaram a conviver em uma mesma casa para manter o relacionamento com os filhos, em configurações que funcionam e outras que não deram certo e tornaram-se uma situação abusiva. “Nesta situação em que vivemos, novos arranjos familiares vão sendo realizados, porque fica sempre aquela questão: ‘será que se meu filho for à casa do pai ou da mãe vai se colocar em risco?’. Ou seja, estes pais estão guiados por algo maior”.

A regra – Pela Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014, a guarda compartilhada é a regra para o convívio harmônico de parentalidade. Nela, se prevê que o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre os genitores, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. No entanto, as situações são avaliadas caso a caso. “Cada caso vai demonstrar a situação fática: quem é que está cuidando melhor da criança, quem já conviveu por mais tempo, qual parte está omissa, tudo isso é apurado dentro do processo. A regra é guarda compartilhada. Quando isso não é possível, vai ser apurado quem tem a maior capacidade parental”, contextualiza Sérgio Luis. 

Há casos, até, de outros parentes poderem requerer a guarda de uma criança ou adolescente, se for necessário, principalmente, quando a família percebe que os genitores não têm condições. A defensora Natali Massilon Pontes explica que avós e outros parentes podem requerer a guarda de uma criança ou adolescente, se for necessário. “Muitos avós assumem esse papel dos pais, por algum motivo: quando o pai tá preso e quando os pais são usuários de drogas, por exemplo”.

São muitas as configurações familiares possíveis. O importante é que sempre as crianças tenham seus direitos preservados, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”. 

Para entrar em contato

Quando o pedido de guarda é amigável 

Núcleo de Soluções Extrajudiciais (Nusol)

Celular: (85) 98895.5506

E-mail: nusol@defensoria.ce.def.br

Quando o pedido de guarda não é amigável

Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi)

Celular: (85) 98895.5513

E-mail: napi@defensoria.ce.def.br

Núcleo Descentralizado do Mucuripe

Telefone:(85) 3101.1079 – 8h às 12h e das 13h às 17h

Celular: (85) 98902.3847 – 9h20 às 12h

Celular: (85) 9 8982.6572 – 8h às 12h e das 13h às 17h

E-mail: nucleomucuripe@defensoria.ce.def.br 

Núcleo Descentralizado do João XXIII

Celular: (85) 98889.2140 / (85) 98889.0856

E-mail: nucleojoao23@defensoria.ce.def.br

Confira outros telefones e endereços de email: http://www.defensoria.ce.def.br/covdi-19/