Comunidade Carlos Marighella, em Fortaleza, não será despejada hoje, garante decisão obtida na Justiça
Na última sexta-feira (16), um coletivo que atua pelas condições dignas de moradia na cidade de Fortaleza, dentre os quais a Defensoria Pública do Estado do Ceará, conseguiu uma importante conquista na luta por moradia da Ocupação Carlos Marighella, localizada no bairro Mondubim, em Fortaleza. A juíza da 38a Vara Cível, Roberta Ponte Marques Maia, suspendeu o cumprimento da ordem de reintegração de posse dada anteriormente ao proprietário do terreno que estava prevista para acontecer nesta segunda-feira (19).
Durante todo o mês de setembro, aconteceram reuniões, audiências de conciliação e protestos de movimentos populares, partidos políticos, sindicatos e juventudes reivindicando a “não a reintegração de posse” da Ocupação Carlos Marighella.
A decisão foi resultado de uma união de esforços entre Núcleo de Habitação e Moradia da Defensoria (Nuham), Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa, Escritório Frei Tito de Alencar, Secretaria de Cidades, Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e Habitafor.
A ocupação é formada por cerca de 85 famílias que perderam as condições de permanecer no aluguel e passaram a ocupar um vazio urbano na cidade que não cumpre a função social. Desde o início da ocupação, no dia 8 de junho, em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as famílias resistiram a uma série de intimidações do proprietário do terreno em um processo de reintegração de posse.
O defensor público José Lino Fonteles, supervisor do Nuham, destaca que a prorrogação da ação de despejo significa um novo fôlego para a comunidade que luta por moradia digna. “Ingressamos no processo, como Defensoria Pública, na condição de custus vulnerabilis, acompanhamos o agravo de instrumento, participamos de reuniões e oferecemos todo o suporte necessário. A intervenção da Defensoria sempre foi na tentativa de garantir que o conflito fosse solucionado da melhor forma possível. Caso não fosse possível a permanência no local, que o poder público reassentasse as famílias, garantindo o direito à moradia e evitando o cumprimento da reintegração de posse”.
Fotos: @ocupamarighella


