Defensoria funciona em regime de plantão de 21/12 a 6/01
As atividades da Defensoria Pública do Ceará (DPCE) entram em regime de plantão, seguindo o recesso forense. De 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, a população será atendida apenas em casos de comprovada urgência, por meio de escala previamente organizada, de acordo com a portaria nº 1748/2020, publicada no dia 17/12.
As áreas criminal e saúde funcionarão todos os dias, incluindo feriados e fins de semana, de 8h às 14 horas. Outros núcleos também funcionarão em regime de plantão, no mesmo horário. As comarcas de Maracanaú, Caucaia, Sobral, Juazeiro do Norte e Crato seguem o estabelecido na Capital, com plantão nos dias úteis da semana, exceção dos feriados, que ocorrem nos dias 25/12 e 1º/01. Nas comarcas onde houver somente um órgão defensorial, este deverá atuar em regime de sobreaviso, para atendimento dos casos considerados urgentes.
A portaria nº 1748/2020 prevê ainda que o defensor público de plantão poderá, durante o recesso, avaliar que casos específicos possam ser considerados urgentes, quando envolverem situações de risco à vida e à liberdade dos assistidos.
“A continuidade da prestação de serviços da Defensoria Pública durante o recesso forense é uma medida essencial para a garantia dos direitos, especialmente, àqueles que, pela sua urgência, devem ser resguardados, muitas vezes, relacionados a questões de saúde e do direito à liberdade”, contextualiza o defensor público Breno Vagner, coordenador das Defensorias do Interior (CDI).
Urgências. O artigo 3º da Portaria 1748/2020 prevê que são considerados casos de natureza urgente os seguintes pontos:
Pedido de habeas corpus e mandados de segurança de fatos ocorridos ou praticados durante o recesso forense;
Pedidos de liberdade provisória, relaxamento ou revogação de prisões ocorridas durante o recesso forense;
Audiência de custódia de autuado preso em flagrante delito, durante o recesso forense;
Medidas protetivas de urgência positivadas na Lei Maria da Penha (nº11.340/2006);
Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que tenham comprovada urgência;
Medida cautelar, de natureza cível ou criminal, quando a demora possa resultar em risco de prejuízo ou difícil reparação;
Medidas protetivas de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e negligência;
Inclusão de crianças e adolescentes no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte;
Audiências de apresentação de adolescentes apreendidos pela prática de atos infracionais.

Serviço
Plantão aos fins de semana, dias 25, 26, 27, 1º/01, 02/01 e 03/01
Atendimentos considerados urgentes
Fortaleza: (85) 98400 5997 – de 8h às 14 horas
Macrorregião do Cariri: (88) 98827 3710, de 8h às 14 horas
Sobral: (88) 99663 1000 (88) 9944 2120, de 8h às 14 horas
Atendimento Petição Inicial – Fortaleza
(85) 3194-5020 (atendimentos considerados urgentes, de segunda a quinta, de 8h às 14 horas)


