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Defensoria orienta sobre direitos dos consumidores em casos de compra de produtos com defeitos

Defensoria orienta sobre direitos dos consumidores em casos de compra de produtos com defeitos

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O que fazer quando a tão esperada compra de um produto chega e apresenta defeitos? Esta é uma das questões com previsão no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Não importa a qualificação do produto, seja ele usado ou novo, o consumidor tem direitos que devem ser respeitados. Caso encontre resistência por parte do fornecedor para resolver a troca do produto com defeito, uma alternativa é buscar a Defensoria Pública do Ceará (DPCE).

Foi o que aconteceu com o auxiliar de contabilidade Dácio de Paula Freire, de 37 anos. Ele comprou dois televisores no começo de 2020 em um supermercado em Fortaleza e pagou um valor adicional referente à garantia estendida. Poucos dias depois da compra, os dois aparelhos apresentaram defeito e ele conseguiu trocar os equipamentos diretamente na loja. “Após a troca, uma TV voltou a funcionar, mas a outra, um mês depois, voltou a apresentar defeitos. Levei para a primeira autorizada e recebi o equipamento oito dias depois. Mas logo em seguida a televisão quebrou novamente. Levei para uma segunda autorizada e o produto ficou lá por dois meses, esperando por uma peça para efetuar o conserto. Recebi a televisão, mas em poucos dias apresentou novamente o mesmo defeito. Entrei em contato com a assistência técnica em São Paulo, um fornecedor de outra autorizada foi na minha casa para levar o equipamento e até hoje não recebi a televisão.”

Em novembro, Dácio entrou em contato com o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPCE por meio dos canais remotos e decidiu levar o caso à Justiça. O defensor público Adriano Oliveira foi quem deu entrada na ação. Ele explica que, de acordo com o CDC, os prazos para o consumidor reclamar defeitos aparentes e de fácil constatação são de 30 dias para produtos não duráveis (como produtos alimentícios e flores) ou 90 dias para produtos duráveis (como um automóvel ou uma máquina de lavar roupas).

Esses prazos podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos, iniciando a partir da data de entrega efetiva do produto. “A lei faz uma diferenciação entre produtos duráveis e não duráveis e aqueles que apresentam vícios aparentes de vícios ocultos. É inadmissível que um bem durável de valor considerável apresente tantos problemas em tão curto espaço de tempo. Não obstante todo o empenho do consumidor [Dácio] em tentar solucionar completamente o problema, o produto adquirido continuou viciado, permanecendo os defeitos apontados. De sua parte, as requeridas jamais estiveram dispostas a dar solução de continuidade à angústia do consumidor, não lhe restando outra alternativa senão acionar o Poder Judiciário”, comenta o defensor público.

Ainda de acordo com a lei, sendo o defeito não sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço.

Na ação, é proposta a condenação da empresa ao pagamento do montante de R$ 3.278,99, valor correspondente à restituição do valor pago pela TV e a garantia estendida, bem como R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais. O processo tramita na 21a Vara Cível de Fortaleza e tem audiência de conciliação agendada para abril deste ano.

“Nunca pensei que uma compra simples como essa fosse me dar tanta dor de cabeça. Ainda bem que eu tinha toda a documentação, com as comprovações da compra e das ordens de serviço que recebi nas autorizadas. Isso facilitou dar entrada no processo também, porque eu tinha tudo organizado. Eu vou até o fim pra resolver isso, porque eu conheço os meus direitos e a Defensoria está comigo”, complementa Dácio de Paula.

SERVIÇO
Plantão do Nudecon aos fins de semana, dias 25, 26, 27, 1º/1, 2/1 e 3/1
Atendimentos considerados urgentes
Fortaleza: (85) 9.8400.5997 – de 8h às 14 horas
Macrorregião do Cariri: (88) 9.8827.3710, de 8h às 14 horas
Sobral: (88) 99663 1000 (88) 9.944.2120, de 8h às 14 horas
Atendimento Petição Inicial – Fortaleza
(85) 3194.5020 (atendimentos considerados urgentes, de segunda a quinta, de 8h às 14 horas)