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TJCE determina que o Estado do Ceará forneça suporte psicológico e psiquiátrico aos sobreviventes e familiares de vítimas da Chacina do Curió

TJCE determina que o Estado do Ceará forneça suporte psicológico e psiquiátrico aos sobreviventes e familiares de vítimas da Chacina do Curió

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Uma Ação Civil Pública (ACP), assinada por 17 defensores públicos do Ceará, obteve importante vitória, nesta terça-feira, 2 de fevereiro. Uma decisão judicial, em caráter liminar, determinou que o Estado do Ceará forneça atendimento psicológico e psiquiátrico às vítimas sobreviventes e a familiares de vítimas fatais da série de homicídios conhecida como Chacina do Curió ou Chacina da Grande Messejana. 

A decisão é do juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, da 10ª Vara da Fazenda Pública. Os crimes, reconhecidos como Chacina do Curió, ocorreram na madrugada do dia 12 de novembro de 2015. Em menos de seis horas, 11 pessoas foram mortas e sete ficaram feridas, em ações ocorridas nos bairros Curió, Alagadiço Novo, São Miguel e Messejana, em Fortaleza.

A defensora pública Lara Teles, que integra a Rede Acolhe, explica que o pedido busca a reparação de danos em uma série de medidas não monetárias, mas bastante significativas para as famílias. “A gente busca medidas que possam de alguma maneira reparar a memória, a imagem e promover justiça para as famílias das vítimas do Curió”, explica a defensora. “A título de tutela de urgência, a Defensoria Pública pediu que fosse fornecido pelo Estado do Ceará tratamento psicológico/psiquiátrico a todas as vítimas sobreviventes e familiares das vítimas fatais, pelo tempo que seja necessário, inclusive com o fornecimento gratuito de remédios receitados”. 

A decisão liminar deu um prazo de 30 dias para implementação com multa diária no valor de R$ 5 mil. “Um dos aspectos mais importantes dessa decisão liminar foi que o juiz reconheceu a responsabilidade do Estado do Ceará pelos atos praticados por seus agentes públicos admitidos na Polícia Militar”, comenta a defensora pública.

ACP – Os pedidos apresentados na ACP, ingressada pela Defensoria Pública, contemplam a realização de um ato público de reconhecimento da responsabilidade do Estado do Ceará em virtude da atuação de agentes de segurança pública (independentemente da apuração individual da responsabilidade criminal), a construção de um memorial em favor das vítimas fatais e sobreviventes, preferencialmente em Messejana, e oferta imediata e efetiva de tratamento psicológico às famílias e sobreviventes. “Pedimos providências de caráter simbólico, tão urgentes para as famílias, por conta de danos sofridos por violação aos direitos fundamentais e da personalidade das vítimas sobreviventes, como direito à vida, à integridade física e psíquica, à vedação à tortura e ao projeto de vida”, explica a defensora pública.

Além disso, a ACP requer uma audiência de conciliação entre as partes e a publicação anual de um relatório oficial com dados relativos a mortes ocasionadas durante operações policiais, com informações detalhadas de cor, gênero e idade, com a devida adoção de medidas para redução da letalidade policial.

A Ação Civil Pública é assinada também pelos defensores públicos Ana Paula Asfor, Beatriz Fonteles, Delano Benevides, Eduardo Villaça, Fabiana Diógenes, Glaiseane Lobo, Graziella Viana, Guilherme Queiroz, Juliana Andrade de Lacerda, Lina Ponte Marques, Lívia Pinheiro Soares, Muniz Augusto Freire, Nathália de Riccio, Paloma Machado de Moreira, Priscilla Silva Holanda e Rafael Maia Teixeira.

Jurisprudência internacional – O episódio conhecido como Chacina do Curió encontra jurisprudência favorável em outro caso que envolve mortes decorrentes de ação policial. Trata-se do fato ocorrido na comunidade Nova Brasília, no Rio de Janeiro, nos anos de 1994 e 1995. Em duas ocasiões, incursões policiais resultaram no homicídio de 26 pessoas e na violência sexual de outras três. O Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2017. “Essa sentença da Corte fundamenta a ação. É uma forma de cobrar que mais seja feito em favor da reparação que o Estado deve conferir a essas vítimas”, afirma Lara Teles.