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Defensoria garante na Justiça direito de mulher com câncer ter transplante de medula custeado pelo plano de saúde

Defensoria garante na Justiça direito de mulher com câncer ter transplante de medula custeado pelo plano de saúde

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Agora, 18 meses depois de deixar o sertão de Morada Nova para um tratamento de saúde em Fortaleza, Regina Maria Menezes Diniz, de 69 anos, voltou a fazer planos. Sonha retomar a catequese e filantropias para quem de quase tudo carece. Tem, enfim, a chance de vencer o câncer. Conseguiu na Justiça decisão que obriga o plano de saúde a custear o transplante de medula óssea negado mesmo com todos os laudos médicos emergenciais e com um doador compatível já localizada no Registro Nacional de Doadores (Redome) .

A professora aposentada buscou a Defensoria Pública Geral do Estado (DPCE) após saber que, diante da negativa da Unimed, teria de arcar por conta própria com o procedimento, indicado como única possibilidade de curar para seu diagnóstico de Leucemia Mieloide Aguda (LMA), um tipo de câncer nas células do sangue e na medula óssea (que produz essas células). A intervenção custaria mais de R$ 71 mil para Regina. “Se fosse depender de eu pagar, eu iria morrer, porque eu só tenho uma opção: fazer o transplante.”

A ação foi ajuizada pelo Nudesa na última segunda-feira (1º/2) e teve liminar deferida pelo juiz Gerardo Magelo Facundo Junior, da 15ª Vara Cível de Fortaleza. Todo o processo foi feito dentro da nova metodologia de atendimento da Defensoria, com demandas encaminhadas preferencialmente de maneira remota (por ligações, Whatsapp ou e-mail) para evitar aglomerações neste momento de pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

“Eu fiz tudo sem precisar sair de casa. Telefonei pra Defensoria, a pessoa que me atendeu mandou por Whatsapp a lista de documentos que eu precisava apresentar e resolvi tudo pela Internet. Eu antigamente criticava a tecnologia. Hoje eu vejo como facilita a vida da gente. Já estou com problema. Se tivesse que me deslocar, seria impossível. Peço a Deus pra ficar bem o mais rápido possível e poder fazer meus trabalhos filantrópicos. O interior tem muita gente carente”, afirma dona Regina.

Conforme a decisão judicial, a Unimed Fortaleza tem 48 horas para dar início ao tratamento tão logo seja notificada da sentença, expedida nessa quinta-feira (4/2). Caso não o faça, ficará sujeita a multa diária de R$ 1 mil (até o valor máximo de R$ 100 mil). O plano é obrigado a cobrir todas as despesas do transplante, incluindo as medicamentosas e as decorrentes de insumos, pelo tempo necessário à reabilitação da paciente.

“A gente não entra com pedido de transplante, porque no Estado há uma fila e essa fila tem que ser obedecida. O que fizemos agora foi pleitear para que o transplante seja custeado, já que a paciente tem um doador compatível e a Unimed negou alegando que ela tinha ultrapassado a idade para fazer o procedimento. O plano deve fazer todos os procedimentos: trazer o sangue desse doador e efetivar o transplante”, detalha a supervisora do Nudesa, defensora pública Karinne Matos.

SERVIÇO
NÚCLEO DE DEFESA DA SAÚDE (NUDESA)
Contatos: (85) 9.8895.5436 ou demandasnudesa@gmail.com