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Justiça determina que faculdade particular de Fortaleza suspenda cobrança indevida

Justiça determina que faculdade particular de Fortaleza suspenda cobrança indevida

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O universitário Leonardo Oliveira Barroso, de 30 anos, iniciou a graduação no curso de Análise e Desenvolvimento de Sistema, na modalidade de ensino a distância de uma faculdade particular de Fortaleza, quando foi surpreendido pela mudança dos valores das mensalidades, que passaram a ser cobradas diferente do pactuado.

“Eles dão uma facilidade para o aluno pagar no início do curso com o valor de R$ 49,00, e só depois que começam a vir os boletos com os valores normais. O valor restante desses boletos eles colocam nas demais parcelas. No meu caso, já quando o boleto no valor normal veio na primeira vez, foi com um valor diferente do que tinha sido informado. Eu entrei em contato para descobrir o que foi que houve, e o que me passaram foi que essa diferença seria por conta da diluição, mas a pessoa já tinha me passado um valor com essa diluição e, mesmo assim, veio errado. Foi quando entrei em contato com a central para cancelar a matrícula”, conta Leonardo.

O estudante conta ainda que foi informado que era melhor concluir o semestre, pois o valor do cancelamento era cerca de R$ 2.000,00. “Resolvi concluir o semestre, mesmo sem muita condição e depois solicitei o trancamento. Só que de novo fui informado que teria que pagar um valor de quase R$ 900,00. Como eu não fui informado sobre essas condições, entrei em contato com a Defensoria Pública e contei a história para tentar resolver”, complementa Leonardo.

Leonardo recorreu ao Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública. “Toda a contratação do serviço foi por WhatsApp e ele guardou a comprovação dessa conversa. Além do curso não ser estruturado conforme a expectativa dele, os valores cobrados foram diferentes do pactuado. No direito do consumidor, a informação – ou falta dela – tem força contratual: o descumprimento da informação gera ao consumidor o direito de exigir seu cumprimento forçado, optar por produto equivalente ou rescindir o contrato com a devolução do valor pago e perdas e danos. Seja pelo descumprimento da oferta, seja pelo vício (desconformidade com a legítima expectativa), a pessoa consumidora ou consumidor tem direito de pedir o cancelamento. E foi isso que pedimos em caráter de urgência, e, ao final, a indenização pelos prejuízos morais causados por esta situação”, destaca a defensora pública Amélia Rocha, titular da 2a Defensoria do Nudecon.

O juiz da 39ª Vara Cível, Zanilton Batista de Medeiros, deferiu a tutela de urgência solicitada pela Defensoria, suspendendo a cobrança indevida e que a faculdade se abstenha de negativar o nome do Luciano nos órgãos de proteção ao crédito. “A decisão foi bem justa, porque toda a estrutura do contrato de consumo está alicerçada na viabilização da informação prévia, adequada, compreensível ao consumidor como requisito para a sua válida formação da vontade, de modo que o contrato, no direito do consumidor, transcende o instrumento formal e absorve toda a negociação. Como o usuário do nosso serviço tinha tudo isso documentado, foi fácil comprovar esse processo”, complementou Amélia Rocha.

SERVIÇO
Devido a pandemia do novo coronavírus, o atendimento está acontecendo preferencialmente de forma remota pelos canais :

Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Ceará

Tel.: (85) 3101.3423 / (85) 9 9409-3023
E-mail: nudecon@defensoria.ce.def.br