Defensorias solicitam ao STJ participação em julgamento sobre pagamento de imposto para partilha de herança
Doze defensorias públicas estaduais, dentre elas a do Ceará, solicitaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) participação como “amigos da corte” no julgamento de ação sobre o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Transmissão (ITCMD) como condição para definir a partilha da herança em casos de arrolamento sumário. Caso o pedido seja aceito, as instituições serão ouvidas sobre a controvérsia legal quanto ao tema.
A solicitação foi feita via Gaets, o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores, ao Recurso Especial nº 1.896, da DPDF ao STJ, corte responsável pela uniformização da lei federal brasileira. O julgamento do pedido ainda não tem data marcada, mas o resultado vai refletir em milhares de processos que tramitam em Varas de Sucessões de todo o País.
O que se tem visto são decisões diferentes sobre o assunto nos tribunais estaduais. A decisão do STJ virá no sentido de pacificar a questão. “Constatamos que o Código de Processo Civil de 2015, atento aos princípios da celeridade e da efetividade, dispôs que no caso de arrolamento sumário, a partilha amigável será homologada antes do recolhimento do ITCMD e, somente após a expedição dos alvarás referentes aos bens, haverá a intimação do fisco para lançamento administrativo dos tributos”, pontua a defensora pública Mônica Barroso, que atua no escritório da DPCE em Brasília.
Ela lembra que a primeira seção do STJ afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (art. 1.036, § 5º, do CPC/2015) e suspendeu a tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, relativos à cobrança do ITCMD. “Estamos aguardando o deferimento de nosso pedido para que possamos mostrar o interesse na defesa de milhares de ações dos assistidos das Defensorias Públicas que enfrentam dificuldades para realizar a partilha dos direitos reais e possessórios sobre os bens imóveis e móveis”, pontua a defensora Mônica Barroso.
O QUE SÃO “AMIGOS DA CORTE”?
O amicus curiae é um instrumento jurídico que visa ampliar o espaço de discussão em ações de controle de controvérsia e constitucionalidade, permitindo que o solicitante se expresse e se posicione sobre a questão. O pedido de inclusão das defensorias no julgamento é importante para ampliar o debate e prestar informações relevantes aos ministros do STJ.
Além da DPCE, assinam a amicus curiae sobre o ITCMD as defensorias públicas estaduais da Bahia, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Tocantins e a Pará.
Com informações da DPE/BA


