ACP interposta pela Defensoria garante reforço escolar a crianças e adolescentes de unidades de acolhimento da capital
Em 2019, o Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública na Infância e Juventude (NADIJ) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) para a garantia de acesso e inclusão de crianças e adolescentes em situação de acolhimento nos programas, projetos e serviços de fortalecimento da educação de ensino fundamental, regular e Ensino de Jovens Adultos (EJA). O deferimento do pedido da Defensoria saiu no último dia 3 de março, pela juíza da 3a Vara da infância e Juventude, Alda Maria Holanda Leite.
Com a decisão, os alunos matriculados em instituições municipais de ensino e que moram nas unidades de acolhimento devem receber reforço educacional, respeitando os critérios instituídos pela legislação pertinente, incluindo a idade, demanda e avaliação.
A ACP foi elaborada pela defensora pública Ana Cristina Teixeira Barreto, titular do Nadij, após parceria firmada com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). “Em 2018, a Defensoria fechou uma parceria com o CIEE para capacitar adolescentes e jovens em situação de acolhimento para programa de profissional, bolsa estágio e futuro o mercado de trabalho. Ao longo de todo o processo seletivo, o que nos chamou a atenção foi o baixo nível de escolaridade de alguns participantes que apresentaram déficit significativo de aprendizagem, com dificuldade de interpretação de texto, dificuldade de escrita, raciocínio matemático e lógico. Foi assim que surgiu a necessidade de pensarmos em auxiliar estas crianças e jovens, dando um encaminhamento à questão que, agora com a pandemia do novo coronavírus, e a suspensão das aulas presenciais, torna-se cada vez mais preocupante”, destacou a defensora.
Antes de levar ao Poder Judiciário, o Nadij averiguou a situação de forma mais aprofundada e oficiou a todas as unidades de acolhimento a fim de obter informações sobre a real situação da escolaridade de nossas crianças e adolescentes. Com as informações, a defensora pública oficiou a Secretaria de Educação Municipal narrando o ocorrido, em busca de solução administrativa para o problema. O processo tramitou na 3a Vara da infância e Juventude e teve o acompanhamento do defensor público Adriano Leitinho.
“Ao contrário do esperado, apesar de existir no município de Fortaleza programas voltados a essa realidade e necessidade de reforço educacional, nenhuma providência foi adotada, não restando alternativa senão o ajuizamento da ação. Recebemos hoje esse deferimento como uma grande vitória para a concretização dos direitos dos nossos adolescentes e para a conquista de sua autonomia, com condições de ingressarem no mercado em igualdade de oportunidade e assim construírem um futuro com dignidade”, destacou Ana Cristina.
O município de Fortaleza já foi intimado e ainda cabe recurso da decisão.
Serviço
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