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Defensoria em Caucaia teve mais de 28 mil atuações em 2020. Saiba como acessar os serviços durante o lockdown

Defensoria em Caucaia teve mais de 28 mil atuações em 2020. Saiba como acessar os serviços durante o lockdown

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O surgimento da pandemia do novo coronavírus expôs as desigualdades e as fragilidades das populações mais vulneráveis em todo o mundo. Em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), não é diferente. No município com maior número de habitantes do Estado, após a capital Fortaleza, o ano de 2020 teve destaque em procedimentos da Defensoria Pública, já que registrou 28.230 atuações voltadas para os mais carentes.

De acordo com os defensores públicos atuantes na cidade, dentre este número estão as ações relacionadas ao Direito de Família, de saúde e demais causas cíveis. O defensor público e supervisor na cidade, Adson Wariss Maia, explica que a área da saúde tem sido bastante demandada. “Antes da pandemia, tínhamos um diálogo com a Prefeitura Municipal de Caucaia e, quando o nosso assistido nos procurava, elaborávamos um ofício e ele, com este documento, conseguia iniciar um processo administrativo na Secretaria Municipal de Saúde para receber um medicamento, insumos ou mesmo ter acesso a consultas e exames. Na maioria dos casos, a demanda era resolvida, mas agora, infelizmente, acredito que, por conta da pandemia, não temos mais esse fluxo e essas demandas estão sendo judicializadas”, explica o defensor.

Foi o caso do assistente de estúdio, Termilson Cavalcante Barroso Santos, de 30 anos. Ele descobriu recentemente que é portador de uma doença cardíaca e precisa utilizar remédios contínuos. “Fiz um implante de marcapasso e as medicações que tenho que comprar são muito caras e busquei a Defensoria para dar entrada nessa ação para ter acesso aos remédios. Rapidamente fui atendido pela pessoa responsável em orientar os pacientes e me explicaram todo o processo e as papeladas pra conseguir dar entrada no pedido. Assim que mandei toda a documentação necessária, a defensora pública Germana rapidamente deu entrada no meu caso. Poucos dias depois recebi a decisão do juiz obrigando o poder público a fornecer a medicação”, explica.

Após a triagem, que é a escuta e orientação da documentação necessária, a demanda do assistido passa a ser direcionada a um defensor público, que dá os encaminhamentos necessários junto ao Poder Judiciário. O defensor público Fernando Regis Freitas de Carvalho é um dos responsáveis pelo atendimento e peticionamento inicial da Defensoria Pública em Caucaia. Ele comenta como a população recebeu o novo formato de atendimento.

“A pandemia exigirá sempre novas formas de interação com nossos assistidos e formamos junto aos colaboradores uma nova equipe para atendimentos por canais eletrônicos, bem como a ampliação da rede de parceiros da Defensoria, como hospitais, postos de saúde, UPAs, Conselho Tutelar, Rede Pop e outros parceiros. Sentimos muita falta do contato caloroso de nossos assistidos, mas compreendemos que o uso de novas ferramentas de trabalho facilita a vida de todos. Agora tudo funciona mais rápido, após a junção da documentação, damos entrada rapidamente na ação judicial. O grande entrave ainda está na dificuldade do acesso à internet por grande parte da população brasileira, mas mantivemos, quando necessário, o atendimento presencial para situações mais complexas e urgentes, bem como para audiência de conciliação extrajudicial”, destaca o defensor.

Outra demanda que surgiu ao longo de 2020 foi o registro tardio de óbito. Com o crescente número de óbitos deste período, ocasionados também pelo novo coronavírus (Covid-19), familiares que perderam seus parentes recorreram à Defensoria para emissão do documento após o prazo estabelecido pelos cartórios.

Quando uma pessoa morre, o familiar recebe um documento chamado declaração de óbito emitida pela unidade hospitalar ou pelo Serviço de Verificação de Óbito. Este documento é assinado por um médico e há nele as causas imediatas e mediatas da morte. Este documento é o instrumento necessário para a lavratura da certidão de óbito, que é feito em cartório e tem prazo legal de 15 dias para ser expedido. “Não se deve confundir declaração de óbito com certidão de óbito. A certidão de óbito é expedida pelo cartório que comprova a lavratura do óbito. Já a declaração é o documento anterior, expedido pela unidade hospitalar onde a pessoa faleceu e nele deve conter as causas do óbito. Como muitos perderam esse prazo, passamos a receber esse tipo de ação também”, esclarece Adson.

Serviço
A Defensoria disponibiliza uma série de contatos de cada núcleo de atuação e cidade do interior. Pelo www.defensoria.ce.def.br, clique no banner vermelho e verifique todos os endereços para buscar atendimento.

Em Caucaia, os canais são:
E-mail: caucaia@defensoria.ce.def.br
Telefones: (85) 3342-9551 / 3342-8207 – 8h às 16h

Petição Inicial, 1ª Vara de Família, 1ª e 3ª Vara Cível, Júri e 2ª e 4ª Vara Criminal:
Celulares: (85) 98693-6598 / 98680-2971 – 8h às 12h
Inicial, 2ª Vara de Família, 2ª Vara Cível, Infância e 3ª Vara Criminal:
Celular: (85)99240-8939 / (85) 98983-1435 – 12h às 16h