Família da idosa recebe indenização de plano de saúde por assistência hospitalar indevida
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou pedido da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) e condenou um plano de saúde a indenizar, no valor de R$ 100 mil, a família de uma senhora de 74 anos que buscou sucessivos atendimentos hospitalares mas acabou falecendo sem assistência devida. O caso ocorreu em 2008 e a decisão é do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
O processo foi iniciado pela auxiliar de enfermagem M.S.V. A., que buscou a DPCE com o objetivo de reaver na justiça os danos morais ocasionados pela morte da mãe. Por várias vezes, a senhora de 74 anos necessitou do atendimento de urgência no Hospital Regional da Unimed (HRU), tendo recebido precipitadas altas hospitalares.
A família anexou nos autos os comprovantes de atendimentos realizados nos dias 2 de fevereiro, 13, 15 e 17 de abril, e, por fim, no dia 9 de maio de 2008. Ela ficou internada apenas no primeiro dia e nos demais foi oferecido tratamento emergencial, recebendo alta e enviada para tratamento domiciliar. De acordo com a família, a idosa retornava à emergência frequentemente com o quadro cada vez mais agravado. Todo histórico da paciente foi anexado aos autos configurando a negativa de assistência contínua à saúde.
Em 2017, decisão da juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, da 14ª Vara Cível, condenou o plano de saúde a pagar R$ 100 mil a título de danos morais. Mas a operadora recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), que diminuiu o valor da indenização para R$ 10 mil. A Defensoria Pública elaborou um novo recurso dirigido aos Tribunais Superiores.
“A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que os valores fixados a título de danos morais, porque arbitrados com fundamento no arcabouço fático-probatório carreado aos autos, só podem ser alterados em hipóteses excepcionais, quando constatada nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorre na hipótese vertente”, destacou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino em sua decisão, que manteve o pagamento no valor de R$ 100 mil.
Para a defensora pública Mônica Barroso, que atua no Escritório de Representação da Defensoria do Ceará, é uma preocupação da instituição a manutenção do direito dos mais vulneráveis. “Nesse processo de indenização, onde o nosso agravo de instrumento foi acolhido, conseguimos restaurar o valor significativo para a família. De início, conseguimos em uma decisão de primeiro grau, mas o TJCE ceifou essa indenização e aí, através de um trabalho feito pela Defensoria no Tribunal Superior, conseguimos chegar ao ministro e sair, então, esse resultado de restauração do valor”, destaca.
Desde 2017, a Defensoria Pública do Ceará e a de São Paulo assinaram um termo de cooperação técnica e compartilham de um escritório em Brasília, assegurando ao cidadão cearense o direito de ter sua pretensão submetida ao crivo de todas as instâncias jurisdicionais que integram o devido processo legal, inclusive às cortes superiores. “O sistema jurídico nacional não é mais o de antes. Por isso, precisamos criar uma cultura de atuação estratégica”, complementa Mônica.
Ao longo de todo o ano de 2020, a Defensoria Pública de Segundo Grau, na qual desembargadores(as) ou ministros julgam os recursos interpostos às causas sentenciadas por juízes/as, demandou um total de 53.182 atuações de defensores públicos e colaboradores.


