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Cinco meses preso sem acusação criminal. STJ concede HC em favor de assistido no Ceará

Cinco meses preso sem acusação criminal. STJ concede HC em favor de assistido no Ceará

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A missão da Defensoria Pública dentro do sistema prisional cearense é fundamental para a promoção dos direitos humanos, conforme prescreve a Constituição, é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral e a assistência jurídica integral e gratuita. Contudo, a realidade está longe do ideal, sendo comum a ilegalidade da prisão em razão do excesso de prazo em prisões provisórias e o encontro com outros fatores no curso do processo criminal/penal que mantém o cárcere de forma indevida.

V.R.B foi mais uma destas pessoas. Encarcerado por mais de 150 dias, ele teve sua defesa patrocinada pela DPCE, por meio do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e Vítimas de Violência (NUAPP).

V. estava preso por uma prisão em flagrante convertida em prisão preventiva desde setembro de 2020, por suposto furto. O promotor de justiça do caso, que é o responsável por acusar o réu diante da Justiça, decidiu não apresentar denúncia e pediu arquivamento do inquérito policial, ou seja, decidiu não dar início no curso à ação penal. O requerimento de arquivamento foi apresentado no dia 21 de outubro de 2020. No entanto, até o dia 18 de fevereiro de 2021, o juiz não havia apreciado e V. ainda permanecia preso.

Diante da situação, a Defensoria Pública impetrou um habeas corpus direcionado ao Tribunal de Justiça do Ceará afirmando que, se não havia interesse na promoção a ação penal e início do processo por parte do órgão acusador, não era necessário que o assistido ficasse preso. A ação foi assinada pelo defensor público do NUAPP, Jorge Bheron Rocha. Mais uma vez, o pedido esbarrou na demora: 20 dias e o TJCE não havia apreciado a liminar. “Por conta disso, nós do NUAPP decidimos ingressar com HC originário no Supremo Tribunal de Justiça. Da mesma maneira que a gente impetrou no TJCE, impetramos um no STJ”, detalha. A estratégia da defesa, na realidade, pretendia obter a soltura da pessoa encarcerada de forma célere, cessando a ilegalidade da sua prisão.

No STJ, o HC chegou no dia 08 de março, tempo que o assistido completava quase 150 dias de prisão sem qualquer acusação criminal. No Supremo Tribunal de Justiça, o ministro concedeu a liminar determinando a soltura no dia 10 de março de 2021 e este alvará, entretanto, só foi efetivamente solto no dia 18 de março, passando mais oito dias.

Jorge Bheron Rocha pontua os prejuízos que este tipo de situação causa no âmbito dos direitos fundamentais. “Isso é altamente prejudicial, porque nós vivemos uma realidade do sistema carcerário como violador de direitos fundamentais. Quem está dizendo não sou eu, é o STF na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 347, que afirmou que o sistema carcerário está ‘num estado de coisas inconstitucional’. Logicamente, aquela pessoa que permanece no sistema carcerário mesmo sendo condenada, mesmo sendo declarada culpada, ela já está sendo violada em direitos fundamentais pela inexistência de estrutura do sistema. Imagine aquela pessoa que não deveria sequer estar encarcerada”, assinala.

O defensor ainda acentua os custos materiais ao Estado ao manter indevidamente várias pessoas no sistema prisional. “Por fim, se for feita uma análise puramente econômica, a dilação irrazoável de alguém no cárcere por dias ou semanas eleva desnecessariamente o volume de gasto público, redundando até em improbidade administrativa, por irregular versação do dinheiro público”, pondera.

O NUAPP atua em prol da pessoas presas provisoriamente, sem sentença criminal condenatória, que estejam encarceradas em alguma das Unidades Prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza. O Núcleo tem sede na Rua Dr. José Perdigão, 310, Parque Manibura, Fortaleza-CE, e, durante a pandemia atende pelos seguintes canais: (85) 987750480 ou nuapp.aldeota@defensoria.ce.def.br