“Adoção é dar uma família a uma criança e não uma criança para uma família”
É comemorado nesta terça-feira, 25 de maio, o Dia Nacional da Adoção. A data serve para promoção de debates e conscientização sobre o direito de adolescentes e crianças a crescerem e serem criados no seio familiar.
No Ceará, segundo dados coletados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 241 crianças e adolescentes estão inseridas e a quantidade de pretendentes cadastrados, por outro lado, é bem maior: são 790. Já em Fortaleza, o número de crianças e adolescentes aptas para adoção são 48 para 318 pretendentes disponíveis. No entanto, essa conta não fecha porque há, entre outros fatores, um perfil ‘padrão’ procurado pelos pretendentes, além de entraves burocráticos que podem postergar a saída de uma criança e jovem de um abrigo.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estima-se que 57% dos interessados em adotar têm restrição à cor da criança, 40% ao sexo, 80% só desejam adotar uma criança e mais de 90% só aceitam crianças com menos de 5 anos de idade. A realidade dos abrigos que têm crianças aptas à adoção é exatamente oposta, uma vez que 93% têm mais de 5 anos e mais da metade passou dos 12 anos.
Na Defensoria Pública, defensores e defensoras realizam o acompanhamento de toda criança que esteja acolhida institucionalmente em Fortaleza e nas cidades em que possuem Defensoria e acolhimento municipal. Desde o momento em que a criança ou adolescente ingressa na medida protetiva de acolhimento institucional, ou seja, que ela se encontra sem a retaguarda familiar, até que ela saia para um contexto familiar, quer seja um retorno para sua família biológica ou para uma família substituta.
A supervisora do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e Juventude (Nadij), Julliana Andrade, explica que além de entrar com ações de adoção e defender o interesse do pretendente, “o nosso trabalho é sobretudo buscar o superior interesse da criança, buscar também defender os interesses das crianças, pois são sujeitos de direitos e são prioridades absolutas”. A defensora alerta: “É importante chamar atenção para que as pessoas entendam e compreendam a adoção não como um ato de caridade, já que é uma via de mão dupla, adotante e criança”. Para ela, “a adoção é dar uma família a uma criança e não uma criança para uma família”, contextualiza.
Ana Cristina Teixeira Barreto, defensora titular do Nadij, explica que um dos projetos criados pela Defensora para alterar essa realidade é o “Projeto Visita Guiada”. Em parceria com o TJCE, os/as pretendentes conhecem crianças e adolescentes fora do perfil escolhido, acima da faixa etária ou pertencente ao grupo de irmãos, de modo a possibilitar o contato pessoal. Na pandemia esta interação tem acontecido de forma virtual. “A interação entre os pretendentes com as crianças e adolescentes aptos à adoção possibilitam novos olhares para adoção tardia e quem sabe a mudança de perfil por parte dos pretendentes”, explica a defensora.
Ela explica que mesmo em período de pandemia, as atuações do núcleo não pararam. Somente neste ano, 24 crianças e adolescentes ganharam um novo lar. “A pandemia de fato atrapalhou o contato pessoal das crianças e adolescentes com os pretendentes, tornando-o mais lento. Mas, o trabalho não pôde parar. Realizamos atendimento online, por WhatsApp e por e-mail. As ligações ocorreram por videoconferência, mensagens telefônicas e via WhatsApp. Mas, claro, nada substitui o contato humano. Torço por dias melhores para todos, o retorno do contato pessoal, com a vitória da vacina, da saúde e da ciência para que tudo volte ao normal o mais rapidamente possível.”, finaliza a defensora.
E agora, quero adotar. Como proceder?
A defensora Julliana Andrade, explica que quem deseja adotar precisa primeiramente procurar a Vara de Infância e Juventude mais próxima da sua residência ou se inscrever no Sistema Nacional de Adoção e a partir daí a pretendente passará por uma série de procedimentos e no final o juiz da Infância e Juventude decide se a pessoa está apta.
Vale lembrar que a idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos e a pessoa pode adotar uma criança ou jovem desde que respeitada a diferença de 16 anos entre adotante e adotado. Os pretendentes serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário. Esse momento é fundamental para entender as motivações e expectativas dos pretendentes.
“É importante que quem adote tenha a consciência de que deve criar aquela criança como filho e filha e passará por todos os desafios de filiação, amadurecimento e com tudo que envolve esse laço, embora não seja biológico é um laço afetivo de amor”, finaliza a supervisora.
Para conferir todos os passos detalhados do processo de adoção, clique AQUI.
Serviço
NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE (NADIJ)
Contato: (85) 3275.7662 – 08h às 17h
Celular: (85) 9 8895.5716 (whatsapp) – 08h às 14h
E-mail: nadij@defensoria.ce.def.br


