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Defensoria conquista habeas corpus para grávida em Sobral; gestante vai dar à luz fora da prisão

Defensoria conquista habeas corpus para grávida em Sobral; gestante vai dar à luz fora da prisão

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A Defensoria Pública Geral do Ceará (DPCE) ganhou na Justiça o direito de uma grávida dar à luz fora da prisão em Sobral, na Região Norte do estado. Condenada a cinco anos e dez meses de pena em regime inicial semiaberto, a assistida P.N.C.F. teve a prisão decretada pelo juízo local.

Como o parto está previsto para o começo da segunda quinzena de julho deste ano, um pedido de habeas corpus foi impetrado pelo defensor público Igor Barreto. Ele alegou a inexistência de unidade prisional adequada para receber a gestante, que agora vai poder ser submetida ao procedimento num espaço adequado.

Grávidas são consideradas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como grupo de risco ao novo coronavírus (Covid-19). Em todo o planeta, a doença já acometeu mais de 168 milhões de pessoas e tirou a vida de mais de 3,5 milhões de indivíduos. O Brasil registra até o momento 16,1 milhões de casos e 452 mil óbitos. Já o Ceará tem 778 mil casos confirmados e 19,9 mil mortos.

“O juiz mandou prendê-la. Expediu a ordem para prender seguindo as indicações do CNJ [Conselho Nacional de Justiça]. E ela está em via de dar à luz. Conseguimos um habeas corpus a fim de garantir que ela não possa ser presa pra iniciar efetivamente o cumprimento da pena, porque o semiaberto aqui em Sobral se faz com tornozeleira eletrônica. Não tem sentido prender alguém pra depois soltar e colocar tornozeleira. Especialmente grávida, né? Especialmente em pandemia e especialmente no cárcere brasileiro”, pondera o defensor Igor Barreto.

O argumento da Defensoria foi acatado por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), seguindo o voto da relatora, desembargadora Francisca Adelineide Viana. A magistrada considerou que o recolhimento de P.N.F.C a uma unidade prisional representaria “potencial prejuízo à sua saúde, colocando em risco a gestação, sendo devida a concessão da medida liminar.”