Réu aguarda soltura após cumprir integralmente a pena em regime fechado. Execução antecipada da pena pode levar a prisão indevida
Declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019, a prisão antes do trânsito em julgado, isto é, antes que se esgotem as possibilidades de recurso em um processo penal, gera duras consequências para quem a recebe. Caso de um jovem de 24 anos, em Santana do Acaraú, réu primário que, em 2015, foi acusado e, em 2017, condenado por crime de roubo (pena de 6 anos e 8 meses) e estupro (pena de 9 anos). Contudo, devido a uma apelação criminal realizada, acabou absolvido e teve a pena de roubo reduzida para 5 anos, 6 meses e 20 dias.
Pela decisão unânime da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em outubro de 2020, “não foi evidenciada, sem dúvidas, sua participação no crime em análise. As provas trazidas aos autos são insuficientes para embasar um decreto condenatório, já que, para a condenação ser proferida, não bastam meras suspeitas, impondo-se que a prova judicializada proporcione a convicção de que os crimes foram realmente cometidos pelo agente”.
No entanto, o réu permanece preso na Cepis. Desde 2015 segue preso tendo cumprido integralmente a pena por roubo em regime fechado, completos em abril de 2021. Continua encarcerado. A Defensoria entrou com petição para soltura do preso e ainda não foi atendida.
Atuando na 4ª Vara de Execução Penal da Defensoria Pública, o defensor Eduardo Antônio de Andrade Villaça, pontua o caso. “Este caso é um retrato claro da situação absurda e injusta que representa a execução antecipada da pena, isto é, antes de esgotados todos recursos. A condenação em primeira instância, apesar de seguir o entendimento do juiz de primeiro grau, está passível de erro, o que é natural. Mas consciente de que esse erro é possível é que o Judiciário, através do STF, determinou não ser possível a prisão antes da sentença condenatória definitiva. Nesta situação só há uma vítima, a pessoa que fica presa, pois o tempo passado na prisão injustamente nunca será reposto. O convívio com sua família, o desempenho do trabalho ou sua formação”, reitera o defensor.
Quando atua na defesa criminal, a Defensoria Pública pretende conferir o constitucional direito à defesa, a observância do princípio da presunção da inocência, ao pleno acesso à Justiça, a um processo justo e ao cumprimento da pena de forma digna.
Assim faz parte do trabalho da Defensoria realizar recursos ou agravos em casos de julgamentos onde o réu se sinta injustiçado ou haja provas de sua inocência. Em determinados casos, mesmo após o julgamento de determinada ação criminal, sendo o réu condenado, a Defensoria aciona o instituto da revisão criminal para que a Justiça possa reanalisar seu caso, em outra instância. Junto com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a Defensoria Pública ainda realiza uma série de mutirões a fim de que sejam revistos processos de execução dos apenados para identificar prisões indevidas ou sentenças que já tiveram o tempo de pena integralmente cumprido.
Coordenador das Defensorias do Interior do Estado, o defensor público Breno Vagner Bezerra Vicente afirma que a defesa criminal necessita evidentemente de uma grande atenção por parte de todo sistema de justiça e que a Defensoria Pública tem se empenhado para viabilizar a sincronização dos sistemas a fim de que as consultas processuais sejam ainda mais eficientes. “Temos trabalhado para integrar nossos sistemas ao do Governo do Estado e permitir, em breve, novos mutirões em locais de encarceramento intenso, como Região Metropolitana, Sobral e Cariri, para que essa análise processual seja feita em relação a cada um dos casos de encarcerados”, revela.
O coordenador reitera o papel da Defensoria. “A atuação da Defensoria é essencial como combate a diversos fatores, a exemplo, a superlotação no sistema carcerário, bem como a garantia de direitos fundamentais dos encarcerados e de sua situação de vulnerabilidade. A Defensoria busca garantir que todos os princípios e os direitos relacionados ao cumprimento da pena sejam respeitados”, assevera.


