Eleição da Ouvidoria: inscrição de candidaturas vai até 28 de junho. Comissão eleitoral tira dúvidas
A Defensoria está em processo eleitoral para o cargo de ouvidor (a) geral com abertura do prazo para a indicação das candidaturas à formação da lista tríplice, até a próxima segunda-feira, dia 28 de junho. A data respeita os sete dias subsequentes da última audiência pública.
A Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria de N. 878/2021, é composta pelos membros: a defensora pública Karinne Matos Lima (presidente), os defensores José Roberto da Rocha, José Vagner de Farias e ainda Conceição de Maria Mendes de Andrade (representante da sociedade civil – Instituto Maria da Penha), a fim de assegurar de modo responsável a vigilância e certificação de todos os trâmites.
A entidade civil que tiver interesse em indicar um nome para concorrer ao cargo deverá apresentar requerimento impresso ou por e-mail, respeitando os prazos e requisitos elencados no edital 001-2021, que regula a eleição. A defensora pública Karinne Matos ressalta que o período de indicação dos nomes exige atenção a todas as especificações, regras e orientações acostadas no edital. “A Ouvidoria é uma parceira na instituição, pois atua de forma efetiva para o aperfeiçoamento do trabalho prestado pela Defensoria, nos auxiliando a ouvir e nos fazer conhecidas as demandas latentes da população vulnerável. Assim, é de extrema importância que o período eleitoral possibilite o entendimento de todos os pontos do processo de escolha para que tenhamos uma eleição exitosa, deste modo a Comissão Eleitoral segue junto à sociedade civil para prestar esclarecimentos e auxiliar no entendimento das regras”, destaca a presidente da Comissão.
A Ouvidoria Geral Externa foi implantada na Defensoria Pública do Estado do Ceará em 2010, pela Lei Complementar nº 91, com o objetivo de promover a democracia participativa e o controle social no âmbito da Instituição, assegurando o direito à população de indicar as suas demandas e prioridades. Desde então tem se demonstrado imprescindível para levar as sugestões e críticas decorrentes do contato direto com a população para aperfeiçoamento dos serviços prestados.
Acompanhe abaixo as principais dúvidas e caso seu questionamento não esteja atendido aqui, entre em contato por meio do e-mail: comissaoeleitoral.ouvidoria@defensoria.ce.def.br
Qual a diferença entre os prazos apresentados no Edital 001-2021?
As indicações poderão ser realizadas até o dia 28 de junho. A data dá-se em consonância com o artigo 2º do Edital 001-2021,que determina o prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data da última audiência pública, que foi realizada no dia 17 de junho. Já o prazo descrito no do artigo 6º do edital, é referente à indicação de nomes para voto plurinominal para formação da lista tríplice pelas das entidades civis que desejarem.
Dados que devem conter para indicação de cidadão para formação da lista tríplice?
As regras que constam no artigo 7º orienta que deve ser apresentado:
I – Nome completo do(a) indicado(a)
II – Número da Carteira de Identidade – RG
III – Número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF/MF
IV – Nome e CNPJ, caso haja, da entidade da sociedade civil que
integra o Conselho
V – Documento comprobatório de que a entidade promotora da indicação compõe conselho
estadual, regional e/ou municipal de direito, com mandato em exercício
VI – Relatório de ações e atividades da atuação, nos últimos 03 (três) anos, na
defesa dos Direitos Humanos, em áreas afetas à Defensoria Pública do Estado do Ceará).
Quanto à inscrição de instituições, qual a documentação deve ser apresentada?
Todo o detalhamento de documentação encontra-se especificado no artigo 2º, do Edital 001-2021, onde fica determinado que a instituição que tiver interesse em indicar um nome para formação da lista tríplice necessita estar legalmente constituída há pelo menos três anos, comprovados por Ata de Fundação da Organização; e não possui fins lucrativos, confirmado por meio da apresentação do Estatuto, além de possuir abrangência nacional, estadual ou municipal. É necessário ainda comprovar a atuação da instituição por meio de Relatório de Atividades, que podem ser postagens em redes sociais institucionais mostrando fotos de eventos presenciais, onlines, posts sobre os temas de atuação da organização.
Cada entidade da sociedade civil ou órgãos públicos de abrangência municipal, estadual ou nacional podem emitir quantas declarações de reconhecimento da atuação para outra entidade?
Não havendo óbice no edital ou na própria Resolução 171, será aceito que expedição de declaração de reconhecimento da atuação para mais de uma entidade.
Como fazer o envio da documentação?
Tanto os documentos quanto os relatórios podem ser enviados para o e-mail institucional da Comissão – comissaoeleitoral.ouvidoria@defensoria.ce.def.br ou encaminhados no protocolo da sede da Defensoria Pública, na Av. Pinto Bandeira, 1111, bairro Luciano Cavalcante, no horário de 8h às 17h.
A documentação precisa ser autenticada?
Para o envio por e-mail, os documentos necessitam de autenticação. Já para os que optarem pelo encaminhamento pelo protocolo, poderá ser enviado cópia simples acompanhado do original para verificação (artigo 12 do Edital).
A audiência de eleição da lista tríplice será presencial?
A realização da audiência de composição da lista tríplice, conforme refere os termos do parágrafo único do artigo 11º do Edital, respeitará as determinações de medidas de contenção do novo coronavírus (Covid-19). Portanto, caso ainda estejam em vigor as regras de isolamento social, será feita no formato remoto, em data a ser divulgada.
O que os movimentos sem assento podem fazer para participar do processo eleição?
A exigência de assento em Conselhos consta na Resolução de nº 171 do Conselho Superior da Defensoria Pública, resolução esta que baseia todo o Edital de nº. 001/2021, e estabelece as regras acerca da convocação da sociedade civil organizada ao processo eleitoral para formação de lista tríplice ao cargo de ouvidor (a) geral da Defensoria Pública.
Existe requerimento específico para ser preenchido para habilitação da instituição para votar na eleição e para indicar o candidato?
O requerimento é a apresentação dos documentos previstos no edital com a indicação do nome do representante da entidade que comporá a lista tríplice. Cabe a instituição atingir os requisitos que também estão inseridos no Edital. Já a indicação do candidato é feita pela entidade civil que deverá estar habilitada para indicação, visto quem comporá a lista tríplice será o candidato e não a entidade civil. Os anexos II, III e IV foram publicados juntamente com o Edital no Diário Oficial de 07 de junho de 2021.
Serviço
Confira aqui o edital completo: edital 01-2021 eleição ouvidor
Confira corrigenda 25-06 – Prorrogação de prazo para inscrição para participação da votação


