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Direito à moradia: Defensoria obtém suspensão de liminar de reintegração de posse em comunidade no Eusébio

Direito à moradia: Defensoria obtém suspensão de liminar de reintegração de posse em comunidade no Eusébio

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A Comarca de Eusébio, por meio da 2ª Vara Cível, obteve no dia 30 de junho de 2021, a suspensão de mandado de reintegração de posse que afetaria cerca de 40 famílias residentes desde o final do ano passado em lotes situados próximos à Lagoa da Precabura, na região metropolitana de Eusébio. A liminar não observou as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto às reintegrações de posse coletiva e nem o Código de Processo Civil.

Ao solicitar a suspensão do mandado, a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) atuou na condição de custus vulnerabilis, ou seja, não foi representando nenhuma parte, mas cumprindo sua missão de defesa dos direitos dos menos privilegiados. A ação ficou a cargo da defensora pública Glaiseane Lobo, que observou ainda os riscos à saúde das famílias, em caso de despejo no contexto da pandemia do novo coronavírus, tendo em vista que o momento vivido na atualidade pela população mundial requer uma atenção maior na tomada de decisões que envolvem o direito à moradia.

Atualmente quase 100 pessoas entre idosos, adultos, jovens e crianças residem nos lotes 01, 02, 03, 04 e 05 da quadra 01 no Sítio Precabura em Eusébio, intitulado  Comunidade Encantada. No documento expedido, a juíza Rejane Eire Fernandes, destaca que diante das informações da Defensoria Pública: “Suspende a decisão interlocutória com concessão de liminar e determina que o mandado de reintegração seja recolhido, até a decisão do Agravo de Instrumento em trâmite”. Assim, os ocupantes podem até o resultado da sentença continuar na ocupação.

Sobre a decisão, a defensora pública Glaiseane Lobo comemora. “Essas ações que envolvem propriedade e posse são embasadas em dois princípios: o primeiro é da propriedade e o outro é da função social da propriedade, o que evita que você compre terrenos e deixe lá para especulação, sendo este o caso do terreno. Os terrenos estavam lá parados há muito tempo. Com a pandemia e desemprego, àquelas pessoas encontraram lá um lar, uma sociedade, uma comunidade chamada Encantada” contextualiza a defensora. Para ela, a decisão na comarca segue as diretrizes nacionais do CNJ, respeitado o contexto da pandemia e as vulnerabilidades circunstanciais trazidas por este momento.

SERVIÇO

COMARCA DE EUSÉBIO

E-mail: paloma.moreira@defensoria.ce.def.br / valter.araujo@defensoria.ce.def.br

Telefone: (85) 99731-1854 (Whatsapp)

 

NÚCLEO DE HABITAÇÃO E MORADIA – NUHAM

Celular: (85) 9 8581.0403  (85) 98983.1938  

E-mail: nuham@defensoria.ce.def.br