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Defensoras alertam: é ilegal planos de saúde exigirem consentimento do marido para inserção do DIU

Defensoras alertam: é ilegal planos de saúde exigirem consentimento do marido para inserção do DIU

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O dispositivo intrauterino (DIU) é um pequeno objeto em formato de T inserido no útero para atuar como método contraceptivo e, assim, impedir uma gravidez não desejada. Com validade de até cinco anos, ele pode ser retirado antes, se for desejo da mulher em acordo com a médica ou médico que a acompanha. Nos últimos dias, porém, vieram à tona casos de cooperativas de plano de saúde que estariam exigindo das pacientes uma autorização prévia do cônjuge para a inserção do DIU.

As empresas estariam se amparando na Lei nº 9.263, de 1996, sobre o planejamento familiar, que já é criticada por exigir o consentimento do parceiro nos casos de esterilização cirúrgica de pessoas casadas (vasectomia ou laqueadura). A denúncia foi feita pelo jornal Folha de São Paulo sobre episódios ocorridos em São Paulo e Minas Gerais. No Ceará, a Defensoria Pública Geral do Estado (DPCE) orienta sobre como mulheres que venham a ser vítimas dessa abordagem devem se comportar.

“A Lei do Planejamento Familiar pede a autorização de ambos os cônjuges, partindo da ideia de que o que for irreversível repercute no planejamento familiar e que é importante o casal conversar e estar em acordo. Como o DIU é um método contraceptivo e é reversível, parece-me abusiva esta exigência. A decisão está dentro da autonomia da pessoa”, explica a supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Ceará (Nudecon), defensora pública Amélia Rocha.

No artigo 9º, a Lei do Planejamento Familiar prevê ainda que “serão oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção”.

Amélia reforça que as pessoas que se sentirem lesadas quando se fala em planos de saúde podem procurar o Nudecon. “Em todas as situações que envolvam planos de saúde, temos a possibilidade de reclamações perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Se a pessoa não puder pagar um advogado particular, ela pode entrar em contato com o Nudecon”, detalha a defensora.

A também defensora pública Kelly Nantua, que atua no Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem), comenta que a exigência de consentimento do marido para que mulheres casadas possam fazer uso do DIU é ilegal e vai de encontro a todas as políticas de valorização e independência da mulher, colocando a paciente em situação de vulnerabilidade.

“Após essa exigência feita pelo plano de saúde, alguns projetos de lei estão em andamento para, justamente, colocar de forma explícita a proibição desse tipo de exigência. Estes projetos de lei vão garantir a estas mulheres a independência devida, vão garantir uma segurança a mais”, acredita a defensora.

O DIU não hormonal (que possui cobre ou cobre e prata em sua composição) é utilizado para impedir gravidezes, enquanto o hormonal pode ser ainda utilizado para tratamento dos sintomas de doenças crônicas como a endometriose.

SERVIÇO
NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (NUDECON)
Celular: (85) 9.9409.3023
E-mail: nudecon@defensoria.ce.def.br