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TJCE reforma sentença que manteve adolescente cumprindo medida socioeducativa por oito meses

TJCE reforma sentença que manteve adolescente cumprindo medida socioeducativa por oito meses

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Um adolescente, de 17 anos de idade, cumpriu medida socioeducativa de internação após decisão judicial em primeiro grau, acusado de ter participado de um assalto a três pessoas. A Defensoria Pública do Estado do Ceará, responsável pela defesa do adolescente, recorreu da condenação e na apelação, julgada no Tribunal de Justiça, o adolescente foi absolvido. O adolescente chegou a ficar oito meses internado provisoriamente no Centro Socioeducativo São Francisco, em Fortaleza. Não havia, porém, provas contra o jovem. 

O defensor público Vagner de Farias, atuante na 2ª Defensoria da Infância de Fortaleza, explica da necessidade de respeito à presunção de inocência em relação a acusações de atos infracionais. “As vítimas não o reconheceram e as demais testemunhas ouvidas em juízo não presenciaram o roubo. Mesmo as pessoas que trabalharam na apreensão dos suspeitos reforçaram que o adolescente foi apreendido apenas por estar nas proximidades de um dos autores do fato, algo, que para a defesa técnica era frágil para se decretar qualquer responsabilidade”, explicou o defensor.

Vagner de Farias destaca ainda que, mesmo quando um adolescente confessa a autoria da prática de um ato infracional, é fundamental observar a tecnicidade e outros fatores extraprocessuais, como situações em que há confissões sob ameaça. Muitas vezes para isentar a responsabilidade de adultos, por coação de organizações criminosas, sob condições de tortura ou medo, a pessoa pode confessar o ato infracional que não cometeu.

“Por isso, é fundamental a análise das provas sob o viés técnico, porque a mera confissão pode ser uma forma de desvirtuar a participação de outra pessoa ou legitimar a atuação policial sob constrangimento. Neste caso, o adolescente confessou, mas não houve prova de que ele participou efetivamente do assalto, não havia outros elementos que ratificassem aquela confissão como verídica. No processo, portanto, a defesa técnica é indispensável, para reforçar que as provas sejam  analisadas em conjunto”, explica. 

A defensora pública Julliana Andrade, supervisora do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e da Juventude (Nadij), comenta a decisão. “Existem muitos elementos extraprocessuais que podem interferir nessas questionáveis confissões, como ameaças de facções, abusos da polícia, confusão na investigação para isentar imputáveis, que reforçam a necessidade de atenção não só da defesa técnica, mas de todos os atuantes no processo a fim de se buscar responsabilidades devidamente comprovadas”.

Serviço
NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE JOVENS E ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI – NUAJA
Celular:
(85) 98948-9267 (Whatsapp)
E-mail: nuaja@defensoria.ce.def.br