Defensoria obtém decisão para que presos tenham acesso a água em UP de Aquiraz
O acesso à água potável é um direito fundamental e está relacionado à vida e às condições mínimas de dignidade da pessoa humana. Desde janeiro de 1997, conhecida como Lei das Águas, a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) coloca a água como um bem de domínio público, limitado, cabendo ao Estado assegurar a disponibilidade dela em qualidade às gerações presentes e futuras, com uso racional e integrado dos recursos hídricos.
Assim, na última semana, a Justiça acatou o pedido assim da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), após receber denúncia de internos do Centro de Detenção Provisória (CDP), em Aquiraz, cuja unidade prisional estaria há mais de 4 dias sem água, impossibilitando atividades básicas como tomar banho e com consumo humano.
O defensor Guilherme Queiroz recebeu a denúncia na comarca de Pacatuba e a encaminhou para o Núcleo de Atendimento ao Preso Provisório e Vítimas de Violência (Nuapp). Este, por sua vez, para a Justiça Estadual, em forma de ação que exige que o Estado, utilize os meios possíveis e necessários para a regularização do fornecimento imediato de água ao Centro de Detenção Provisória.
E esta não é a primeira vez que internos denunciam situações de insalubridade ou de falta de direitos em unidades prisionais do Estado. A Defensoria reforça que cabe ao Estado, ao assumir a tutela e privar as pessoas de liberdade, zelar pelos direitos fundamentais destes indivíduos. Ele sustenta que tem sido uma situação de descaso e precarização das condições das unidades prisionais. “Eles estão vilipendiando o direito do preso, os mínimos básicos possíveis, inclusive por uma questão de saúde pública. Atualmente, em que a gente tá vivendo a questão da pandemia da Covid-19, isso exige mais do que nunca o uso da água e a questão da higienização. Ademais, além de desumana, a ausência de água, mesmo que para a higiene pessoal, configura-se em um total desrespeito à Recomendação nº 62/2020, do CNJ, a qual determinou uma série de ações com o objetivo de impedir a disseminação da Covid-19 entre a massa carcerária”, aponta Queiroz.
A ação foi protocolada e a liminar foi concedida no mesmo dia pela Vara de Corregedoria de Presídios. Assim, o juiz Fernando Antônio Pacheco Carvalho Filho determinou que a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) imediatamente tomasse as medidas necessárias para possibilitar o restabelecimento do abastecimento e fornecimento de água potável para os internos do Centro de Detenção Provisória, com prazo final de 24 horas.


