Mudança de nome e gênero na Defensoria. Crescente o número de novos pedidos que assegura dignidade e direitos
Há pouco mais de três anos, para que uma pessoa transexual pudesse ter o nome que escolheu nos documentos de identificação era preciso entrar com uma ação judicial cheia de meandros e exigências com, inclusive, avaliações médicas e sociais (acompanhamento psicológico, laudos psiquiátricos, relatórios de tratamento hormonal e, muitas vezes, cirurgias de redesignação sexual). Além de tempo e dinheiro, muitas vezes acontecia a frustração de não conseguir alterar o campo “gênero” no registro civil, ou seja, alterar os documentos por completo.
Em março de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a identidade de gênero como direito humano e que deve ser assegurado por meio de uma autodeclaração. Basta ir diretamente ao cartório de registro para realizar essa modificação. Quem não pode custear as taxas que são cobradas, deve buscar a Defensoria Pública para atestar a hipossuficiência. Somente nos casos de crianças e adolescentes é que a ação precisa ser judicializada.
O Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) da Defensoria Pública do Ceará é a principal porta de entrada em Fortaleza para esse tipo de ação. Somados todos os procedimentos foram 415 pedidos (2017-2021). Um marco temporal importante nestes casos é a decisão do STF que simplificou a ação e ampliou a procura. Foram 323 pedidos desde então (2019-out/2021), um aumento de 77% desde a decisão, já que ficou mais fácil o caminho a percorrer: basta autodeclarar seu gênero.
“A decisão do STF é um marco importante na luta das pessoas trans, pois permite que o Estado conceda o tratamento igualitário. Boaventura dos Santos fala de uma igualdade de que ‘reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades’. Neste sentido, a Defensoria caminha lado a lado pela transformação destes documentos formais em um reconhecimento que é mais que um papel: é a plenitude do direito de ser quem se é”, destaca a supervisora do NDHAC, Mariana Lobo.
A coordenadora do Coletivo Mães da Resistência no Estado do Ceará, Gioconda Aguiar, 50 anos, encaminha diversos casos para a Defensoria Pública do Ceará e fala sobre a importância do acompanhamento da instituição e do suporte às famílias. “Nossos filhos vêm de uma vulnerabilidade muito grande, preconceito, depressão, síndrome de pânico, medo de como vai ser tratado nas demais instituições. O trabalho que a Defensoria faz com a gente não tem preço. Somos gratos a esse trabalho, por termos sido abraçados com tratamento humanizado e profissionalismo”, explica.
A coordenadora do coletivo explica ainda a importância do suporte da família. “É impossível imaginar a felicidade desses meninos e meninas quando um processo é encerrado e a pessoa consegue mudar os documentos com o nome e gênero que eles se identificam. Eles (as) nascem novamente e o apoio da família é fundamental para isso. Tudo é muito difícil, mas a gente acredita que com o apoio da família, com amparo, colo e escuta, os fortalece e eles (as) passam a enfrentar qualquer dificuldade”, complementa Gioconda.
O coletivo está em sete estados brasileiros e reúne mães e pais que lutam pelo direito dos filhos LGBTQIA+.
A Defensoria atua em ações e atividades relativas à proteção dos Direitos Humanos, envolvendo especialmente a preservação e reparação dos direitos de grupos sociais vulneráveis e de pessoas.
Retificação de nome e Gênero no NDHAC

2017 – 17
2018 – 75
2019 – 122
2020 – 61 – primeiro ano da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)
*2021 – 140 – dados até outubro de 2021
SERVIÇO
Devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Defensoria Pública do Ceará atende preferencialmente de forma remota. No site www.defensoria.ce.def.br há um banner vermelho com os contatos de telefones e e-mails de todos os núcleos especializados da instituição e das cidades que contam com a atuação de defensores públicos. Os contatos do NDHAC são:
• Telefone: (85) 98895-5514 / (85) 98873-9535
• E-mail: ndhac@defensoria.ce.def.br


