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Retificação de registro civil. O que fazer quando o nome causa constrangimento

Retificação de registro civil. O que fazer quando o nome causa constrangimento

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Um nome próprio é direito de toda pessoa, garantido por princípio constitucional fundamental e em conforme disposição expressa no artigo 16 do Código Civil Brasileiro. Se de um lado a lei indica a necessidade da existência de um nome (composto por prenome e sobrenome), por outro lado, os costumes sociais comprovam que os nomes podem carregar significados indesejados e causadores de constrangimento para seu portador.

Recentemente, a imprensa destacou o caso na cidade de Nova Olinda, no interior do Ceará, de um bebê, que atualmente tem 10 meses, registrado como Lúcifer. A criança é órfã e a avó materna tenta na Justiça alterar o nome do neto, já que na tradição cristã, o nome é associado ao antiCristo.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará atua em casos semelhantes com ações para a retificação/alteração do seu registro civil. Além de exposição da pessoa ao ridículo, ao vexame, causando o nome constrangimento, outras situações que permitem a alteração do nome e do sobrenome, são: alteração do nome em razão de casamento, separação e divórcio; por atingir a maioridade civil; para adoção do apelido público e notório ao nome; e em razão de erro de grafia no momento do registro.

A rigor, o nome civil é algo imutável, mas a Lei 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, estabelece a possibilidade de troca em alguns casos, como constrangimento e até adição de apelido notório. O que pouca gente sabe é que, entre o primeiro dia após completar 18 anos e o último dia antes dos 19 anos, é possível, independentemente de motivação ou justificativa, comparecer no Cartório de Registro Civil onde foi registrado e solicitar a alteração. Se o pedido de alteração de pré-nome não for feito dentro desse período, só poderá ser judicial e muito bem fundamentado.

A defensora pública Natali Massilon Pontes, supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial da Defensoria, explica que com relação aos nomes que causam constrangimento ou exposição ao ridículo, o art. 55 da Lei de Registros Públicos prevê que não são permitidos. “Nesse caso, a alteração do nome poderá ser requerida a qualquer tempo, judicialmente, com justificações bem fundamentadas sobre as razões pelas quais o nome e/ou sobrenome causa constrangimento”, diz.

Após iniciado o atendimento, a ação passa a tramitar na vara de registros públicos. O defensor público Raimundo Pinto, titular da Defensoria de Registros Públicos, explica sobre essas ações.

“A Lei de Registro Públicos é muito útil porque dá a possibilidade ao cidadão corrigir erros nos seus documentos. O principio da imutabilidade do pre-nome nunca foi absoluto e própria Lei de Registros Públicos prevê casos de alteração. Nos últimos tempos, a própria legislação e jurisprudência vem relativizando esse principio, como exemplo podemos lembrar a adoção do nome social. Em algumas situações podemos resolver de forma administrativa, mas em regra é preciso acionar o Poder Judiciário para retificar seu registro. Oficiamos ao cartório de registro civil solicitando certidão de nascimento atualizada e cópia do livro do registro de nascimento necessária para se identificar o que deve ser alterado. Em outras situações, há a necessidade de se apresentar certidões negativas cíveis e criminais”, complementa o defensor.

SERVIÇO
Os atendimentos estão acontecendo preferencialmente de forma remota mediante agendamento nos canais abaixo:

Em Fortaleza, três unidades do Núcleo de Petição Inicial da Defensoria atende cidadãos que precisam ver questões sobre registro civil, nos bairros Engenheiro Luciano Cavalcante, Mucuripe e João XXIII.

NÚCLEO DE ATENDIMENTO E PETIÇÃO INICIAL – NAPI
Celular: (85) 98895-5513
E-mail: napi@defensoria.ce.def.br
Mensagens de WhatsApp: de 8h às 12h e de 13h às 16hs

NÚCLEO DESCENTRALIZADO DO MUCURIPE
Telefone:(85) 3101.1079 – 8h às 12h e das 13h às 17h
Celular: (85) 98902-3847 – 8h às 12h
Celular: (85) 98982-6572 – 13h às 17h
E-mail: nucleomucuripe@defensoria.ce.def.br – enviar solicitação de atendimento em qualquer horário, embora a resposta seja dada no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h
Atendimento Presencial: somente mediante marcação por um dos canais virtuais ou telefônicos e verificada a necessidade

NÚCLEO DESCENTRALIZADO JOÃO XXIII
Celular: (85) 98889.2140 ou (85) 98889-0856 – 8h às 12h e de 13h às 17h (WhatsApp)
E-mail: nucleojoao23@defensoria.ce.def.br

Clique aqui e confira os contatos para atendimentos nos núcleos para entrar com a ação também em cidades do interior