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Defensoria Pública pode ajudar em ações de busca e apreensão de crianças e adolescentes

Defensoria Pública pode ajudar em ações de busca e apreensão de crianças e adolescentes

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O termo busca e apreensão é bastante usado quando pessoas estão em conflito na justiça por algum bem. No entanto, a busca e a apreensão também pode ocorrer com crianças e adolescentes, quando um dos genitores, pai ou mãe, abusar de um direito que lhe foi concedido.

Geralmente, casos dessa natureza acontecem após ações de divórcio ou de regularização de guarda, quando são definidas aspectos dos dias de visitas e demais questões que visam o interesse dos filhos envolvidos no conflito. Em situações mais graves, quando um dos pais acaba privando do convívio do outro genitor, como por exemplo: aquele pai ou mãe que aproveita da visitação para não devolver a criança ao outro, poderão ser objeto de uma ação judicial denominada busca e apreensão de criança ou adolescente, que, como o próprio nome menciona, visa restituir a criança ao lar de referência.

O supervisor das Defensorias de Família em Fortaleza, o defensor público Sérgio Luis de Holanda Barbosa Soares de Araújo explica que o recurso só é usado em casos extremos. “Nós estamos falando de crianças inseridas no ambiente familiar. A criança está com o pai ou com a mãe. Então, quando chega esse momento de que um pai ou uma mãe não devolvem o filho ou não permitem a visitação, temos um alto grau de desentendimento e de agressividade nesse núcleo familiar”. O supervisor lembra que este tipo de situação é traumática e deve-se ter sensibilidade dos genitores e dos próprios agentes do sistema de justiça em só usar em casos excepcionais, quando há grave risco à integridade, por exemplo. 

A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) pode auxiliar em ações dessa natureza. O pai ou a mãe, que não tem condições de arcar com as despesas de um advogado particular, podem buscar o atendimento nos núcleos de petição inicial da Defensoria Pública do Estado. Além dos documentos pessoais, a parte deve apresentar boletim de ocorrência, o termo de guarda ou a sentença que conferiu a guarda judicial, comprovante de residência e apresentar nomes de pessoas que podem ser testemunhas na ação.

“Os defensores vão validar todas as informações e dar entrada na ação judicial, que passa a tramitar em uma vara de família. O juiz vai emitir uma ordem judicial que deverá ser cumprida por um oficial de justiça, às vezes, com reforço policial. Então, a equipe responsável pelo procedimento deve ir ao encontro da criança e/ou adolescente para buscá-la e assim, realizar a apreensão dela com o intuito de a entregar ao seu outro responsável”, explica a defensora pública Natali Massilon Pontes, supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (NAPI) da Defensoria. 

O direito à convivência familiar de crianças e adolescentes é reconhecido e garantido pela Constituição Federal (art. 227) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), (art.19). No caso de crianças com pais divorciados, a guarda, seja ela compartilhada ou unilateral, e as visitas, devem estar regularizadas perante a justiça. A defensora pública Denise Sousa Castelo, titular da 8ª Vara de Família, explica que as ações de busca e apreensão de criança ou adolescente são medidas extremas e que podem causar diversos danos às famílias. “Atualmente, não temos tantos casos dessa natureza, não são situações corriqueiras, mas sabemos que são casos delicados e situações constrangedoras, que podem trazer abalos psicológicos para os envolvidos, porque essas crianças ou adolescentes voltam para a residência do genitor que de fato tem a guarda, após uso de força maior, com a presença da polícia. Então, se não há nenhum perigo ou risco iminente, antes tentamos outras opções, marcamos audiências para promover o diálogo e o entendimento entre as partes”, explica a defensora.  

Denise explica ainda que existem mecanismos processuais mais apropriados, que obrigam as partes a cumprirem as ordens judiciais e os acordos estabelecidos. “Essas sanções costumam funcionar e fazer com que as partes de fato sigam o determinado. Entre elas, estão: aplicação de multas diárias, restrição de visitas e visitas supervisionadas”, complementa Denise Castelo.

Nas ações que envolvem conflitos familiares, a Defensoria Pública promove um trabalho preventivo, de educação em direitos, para deixar claro o direito de todos os atores de um núcleo familiar. São as Oficina de Pais e Filhos,  realizada pelo Núcleo de Solução Extrajudicial de Conflito (Nusol), um momento que visa fortalecer e orientar pais, mães e filhos que estão vivenciando a fase de reestruturação após rompimento dos laços conjugais.  A próxima Oficina está prevista para acontecer no dia 14 de outubro. 

“É um direito a convivência da criança com seus pais. Por isso que as oficinas de pais e filhos que fazemos aqui na Defensoria são tão importantes, porque temos a oportunidade de trabalhar preventivamente para que muitas outras situações não aconteçam. Não só alienação parental, mas todas as outras formas de violência, inclusive essa, que é você privar a criança da convivência com seu genitor”, explica a  psicóloga e coordenadora do setor de Psicossocial da Defensoria Pública, Andreya Arruda, disse. 

 

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SERVIÇO

NÚCLEO DE ATENDIMENTO E PETIÇÃO INICIAL – NAPI

NÚCLEO DESCENTRALIZADO JOÃO XXIII

Os atendimentos já estão acontecendo de forma presencial na sede da Defensoria – Rua Nelson Studart, s/n – Bairro Luciano Cavalcante. 

NÚCLEO DESCENTRALIZADO DO MUCURIPE

Endereço: Av. Vicente de Castro, 5740, Mucuripe, Fortaleza – CE (Dentro do Quartel do Corpo de Bombeiros)

Telefone(s): (85) 3194-5022 / (85) 98902-3847

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