
Defensoria consegue indenização por danos aos familiares de idosa que se acidentou em homenagem da “Loucura de amor”
Texto: Fernanda Aparecida, estagiária em jornalismo sob supervisão
Ilustração: Valdir Marte
A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) conseguiu na justiça uma indenização no valor de R$16 mil por danos materiais e morais para a idosa Maria de Fátima Brás Félix, após ela ter perdido parcialmente a audição no ouvido direito (perda neurossensorial de grau leve) e no esquerdo (limiares auditivos normais com rebaixamento em 6k e 8k Hz), devido aos fogos de artifício que foram lançados em uma festa de aniversário. A homenagem, conhecida como Loucura de amor, foi recebida na casa da enteada de Maria, mas um acidente com fogos de artifício no carro de mensagens acabou acertando a idosa, entre o ombro e o pescoço, causando ainda graves queimaduras.
O caso aconteceu no dia 07 de dezembro de 2019. Na época, Maria de Fátima registrou o Boletim de Ocorrência e procurou ajuda na Defensoria, mas a assistida nem pode usufruir do valor indenizado. Ela faleceu em 2022, mas a reparação foi recebida pela família este ano. ”Gostaria de agradecer a Defensoria Pública por mostrar um excelente trabalho, se mostraram muito atenciosos e fazendo de tudo para que pudéssemos ter uma causa ganha. Sempre mantendo contato para que ficássemos cientes do processo até o recebimento da indenização”, relata a filha da vítima, Priscila Braz Félix.
O defensor público Daniel Leão, supervisor do Núcleo do Idoso da Capital, que fez a petição inicial explica o caso. “Além da gravidade das lesões, a idosa relatava situação de despreparo por parte da empresa. Nessa situação, promovemos uma ação de reparação de danos materiais e morais, o que foi acolhido pelo Poder Judiciário em primeira e segunda instância, sendo a empresa condenada a pagar uma indenização para a vítima,” comenta.
A defensora Carol Gondim, que atua na Defensoria Cível, em Fortaleza, acompanhou a tramitação do caso. “A empresa negava a própria relação e a existência do acidente e foi preciso a vítima resgatar o vídeo da festa comprovando a causa do acidente. Além disso, especialmente nos dias de hoje, podemos e devemos guardar mensagens, chats, contratos, pois isso foi muito importante para ter conseguido uma decisão favorável. Sempre temos que estar atentos e vigilantes para que as empresas viabilizem a segurança do que estão fazendo. E que isso sirva para alertar e prevenir novos acidentes.” pontua a defensora.
Apesar do caso ter acontecido em 2019, a Defensoria lembra que desde 2021 está proibida a comercialização, posse e utilização de fogos de artifício que emitem sons estridentes em Fortaleza. A lei estabelece restrições rigorosas ao manuseio dos artefatos, com o intuito de demonstrar sensibilidade em relação aos animais e grupos vulneráveis.