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Traição contra cantora Iza alerta para uso de prints como provas em processos judiciais

Traição contra cantora Iza alerta para uso de prints como provas em processos judiciais

Publicado em
Texto: Bruno de Castro
Ilustração: Diogo Braga

Correu o Brasil nesta quarta-feira (10/7) o vídeo no qual a cantora Iza anuncia o fim do relacionamento com o jogador Yuri Silva após constatar uma traição do atleta. Grávida de seis meses, a artista revelou ter tido acesso a prints de conversas do rapaz com uma ex-namorada. O bate-papo aconteceu no WhatsApp e foi determinante para a artista colocar um fim na história do casal, junto desde dezembro de 2022.

Com o patrimônio milionário acumulado nos oito anos de uma carreira repleta de sucessos, Iza pode, caso assim deseje, criar a filha sem qualquer apoio de Yuri – que não deixaria de ter obrigações e vínculos legais e afetivos enquanto pai da garota. Contudo, muitas mulheres que enfrentam situação semelhante, de traição, ao decidirem pela separação, não só não podem abrir mão do suporte financeiro do ex-marido como entendem que não devem fazer isso pelo bem dos(as) próprios(as) filhos(as), já que é um direito deles(as) e um dever do pai.

Muitas, porém, enfrentam dificuldades quando exigem o pagamento da pensão alimentícia. O que podem não saber é que a postura de Iza, de usar prints de redes sociais como prova, pode sim ser uma estratégia decisiva para o processo ter o desfecho que esperam (de o juiz obrigar o pai a arcar com parte das despesas do(a) filho(a)).

Foi o que aconteceu com uma nutricionista de Fortaleza. Separada do homem com quem teve uma filha, ela viu o ex-marido simplesmente deixar de pagar a pensão. Foram oito meses sem receber um centavo em favor da adolescente. “Eu não tinha acesso ao Facebook dele, mas outras pessoas tinham e me diziam as coisas. Quando eu cobrava a pensão, ele dizia que não tinha dinheiro. Eu tive que me endividar pra pagar tudo só. Até que não deu mais e procurei a Defensoria Pública. Quando soube do meu caso, a defensora me deu um sermão por ter passado tanto tempo sem procurar a Justiça. Mas eu não sabia que print de rede social valia como prova. Queria que valesse, mas não sabia que podia”, recorda.

Por orientação da defensora Roberta Quaranta, a nutricionista reuniu prints do ex-marido em várias situações que comprovavam o poder aquisitivo dele e, consequentemente, a condição de pagar pensão para a filha. “A ostentação dele foi considerada pelo juiz. Então, os prints foram importantíssimos como provas. Ele [o ex-marido] fez um acordo e pagou o que devia. Parcelado, mas pagou. E não atrasou mais. Acho que ficou com medo, porque sabe que agora não deixo passar mais um mês sequer. Se atrasar de novo, já procuro a Defensoria no mês seguinte. E, se for preciso, junto os prints de novo”, acrescenta.

PRINT FALSO NÃO PODE
Atuante no Núcleo de Resposta do Réu (Nurdp), em Fortaleza, Roberta Quaranta reflete sobre como os prints tem cada vez mais se consolidado como provas aceitas pelos tribunais como parte dos processos, apesar de enfrentarem desafios e questões jurídicas. “Os tribunais têm mostrado uma tendência crescente em aceitar prints de redes sociais como provas, desde que cumpridos os requisitos de autenticidade, integridade e relevância. Os prints precisam ser autênticos e íntegros. Isso significa que deve haver comprovação de que as imagens não foram adulteradas. Caso o Judiciário exija, deve ser feita uma verificação técnica a partir da análise do celular e das conversas mantidas”, detalha a defensora.

Ela explica que tanto o novo Código de Processo Civil quanto o Marco Civil da Internet são importantes referências legais sobre a aceitação de prints como provas processuais. E mais: não apenas quem abre o processo pode se valer deles. Quem é acusado também pode apresentar prints ao juiz para se defender das acusações.

“A forma como a prova é produzida também é importante. Prints obtidos de forma ilícita ou sem autorização podem ser considerados inválidos. O ideal é que a obtenção da prova siga os trâmites legais e éticos. Outro ponto que sempre deve ser levado em consideração é se há pertinência e relevância dos prints. Ou seja: se eles têm relação direta com os fatos discutidos e se contribuem de maneira significativa para o esclarecimento do caso”, afirma Quaranta.

A defensora, porém, faz um alerta: o simples fato de apresentar prints não significa que a causa está ganha. “De forma alguma. Os prints são analisados em conjunto com outras provas. E, muitas vezes, são acompanhados de testemunhos ou outras evidências que provam sua veracidade. Testemunhas que possam confirmar a autenticidade das publicações podem ser chamadas a depor, por exemplo”, finaliza.

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