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Violência contra a mulher e o papel das medidas protetivas de urgência para mudar essa realidade

Violência contra a mulher e o papel das medidas protetivas de urgência para mudar essa realidade

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Texto: Camylla Evellyn

“Há 16 anos, conheci um rapaz com quem me relacionei e tive uma filha. Ele sempre foi um pai ausente e, até completar 11 anos, arquei com todas as responsabilidades sozinha. Depois que procurei a Justiça, ele passou a me perseguir com a intenção de me controlar. Quando eu ligava cobrando a pensão, ele me humilhava porque eu havia conseguido um trabalho bem remunerado. Algumas das agressões verbais eram: ‘você está ganhando melhor que muita gente. Nenhuma pessoa da área da saúde ganha tanto’. Além disso, ele tentava me diminuir porque já precisei me prostituir para não faltar alimento para nossa filha”.

Essas são as palavras da vendedora A.F., de 31 anos, assistida do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), que, há quatro meses, precisou solicitar uma medida protetiva de urgência devido à violência psicológica persistente, mesmo após o fim da relação.

A violência contra a mulher (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) está tipificada pela Lei Maria da Penha. São situações que, em sua maioria, estão relacionadas ao machismo estrutural e à desigualdade de gênero, historicamente enraizados na sociedade. Como resposta a esse cenário, diversas ações foram adotadas ao longo dos anos.

Como resposta a esse cenário, novas medidas vêm sendo adotadas. Na última semana, por exemplo, foi sancionada a Lei nº 15.383/2026, que prevê o uso de tornozeleira eletrônica por agressores, com a vítima utilizando dispositivo de segurança capaz de alertar sobre eventual aproximação. A proposta é reduzir os índices de violência e feminicídio.

Para muitas mulheres, a concessão de uma medida protetiva representa o primeiro reconhecimento institucional da violência vivida. “Decidi não aceitar mais passar por situações que me fragilizavam e me faziam duvidar da minha capacidade. Tive coragem e fui à Casa da Mulher Brasileira, onde recebi acolhimento e apoio. Minha mente já estava adoecida por tantos traumas, inclusive da infância, como abandono e abuso”, relata A.F.

“Após pedir a medida protetiva, o agressor se recusou a pagar a pensão na minha conta, tentando sempre tirar algo de mim e dizendo a outras pessoas que o dinheiro seria para fins estéticos. Hoje, mais uma vez, estou na Casa da Mulher Brasileira para solicitar a execução de alimentos. Quero que ele cumpra ao menos a parte financeira, já que, desde a gravidez, demonstrou desinteresse pela nossa filha”, acrescenta.

A Defensoria Pública do Ceará atua por meio do Nudem, presente em diversas cidades do estado, muitas vezes dentro das Casas da Mulher Brasileira ou Cearense. O núcleo acompanha as mulheres ao longo de todo o processo, inclusive nos casos em que a violência persiste.

O que são as medidas protetivas

A medida protetiva de urgência é uma ordem judicial que pode determinar, por exemplo, o afastamento do agressor. Pode ser solicitada por qualquer mulher em situação de violência doméstica e familiar, junto à delegacia, à Defensoria Pública ou ao Ministério Público. Em geral, a medida é concedida quando há risco à integridade física ou psicológica da vítima, sem necessidade de ouvir previamente o agressor. Não há prazo fixo de duração das medidas protetivas e precisa estar vigente enquanto durar a ameaça e as violências sofridas.

A Lei 14.550/2023, que incluiu o parágrafo 5º no artigo 19 da Lei Maria da Penha, prevê de forma expressa a concessão das medidas protetivas de urgência independentemente de tipificação penal, ajuizamento de ação, existência de inquérito ou de registro de boletim de ocorrência. O descumprimento das medidas protetivas é crime com pena de reclusão de até cinco anos.

Apesar dos avanços no enfrentamento à violência contra a mulher, dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2025, maior número desde que o crime foi tipificado, em 2015. Diante disso, surge o questionamento: as medidas protetivas de urgência são eficazes?

Para a defensora pública Anna Kelly Nantua, titular do Nudem, a resposta é clara. “O desafio não está apenas na concessão, mas no acompanhamento, na fiscalização e na resposta rápida diante do descumprimento. As medidas protetivas não garantem tudo, mas são muito eficazes e também salvam vidas. A partir delas, muitos agressores se afastam e cumprem o que é determinado. Em caso de descumprimento, há previsão de prisão. Elas são indispensáveis para a segurança da mulher em situação de violência e devem ser solicitadas sempre que necessário”, afirma.

É importante salientar que, quando essa proteção chega, é porque a violência já aconteceu. “As medidas protetivas são fundamentais, mas os dados mostram que, sozinhas, não dão conta de interromper o ciclo da violência. É preciso avançar em monitoramento, articulação da rede de proteção e resposta imediata. A nossa atuação revela padrões que mostram que a violência contra a mulher não é exceção, mas parte de uma estrutura que precisa ser enfrentada com resposta contínua do Estado”, destaca a defensora.

“O conselho que posso dar, com propriedade, a todas as mulheres que sofreram ou sofrem agressões verbais, morais, sexuais, patrimoniais ou psicológicas é: não se calem e busquem ajuda. O agressor não tem piedade. Ele age com autoridade, promete mudar, mas volta ainda pior. É uma agressão puxando a outra, até terminar em tragédia. Mulheres, tenham voz. Não nascemos para ser diminuídas ou humilhadas, e sim para viver com dignidade, autonomia e paz”, concluiu A.F.

 

SERVIÇO

Nudem Fortaleza
Tabuleiro do Norte, s/n, Couto Fernandes (dentro da Casa da Mulher Brasileira)
(85) 3108.2986 | 9.8949.9090 | 9.8650.4003 | 9.9856.6820

Nudem Caucaia
Rua 15 de Outubro, 1310, Novo Pabussu (sede da Defensoria Pública)
(85) 3194.5068 | 5069 (ligação)

Nudem Maracanaú
Shopping Feira Center – Avenida 1, número 17, Jereissati I (sede da Defensoria Pública)
(85) 3194.5067 (só ligação) | 9.9227.4861 (ligação e WhatsApp)

Nudem Sobral
Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, s/n, Cidade Geraldo Cristino (dentro da Casa da Mulher Cearense)

Nudem Quixadá
Rua Luiz Barbosa da Silva esquina com rua das Crianças, no bairro Planalto Renascer (dentro da Casa da Mulher Cearense)

Nudem Crato
Rua André Cartaxo, 370 – Centro (sede da Defensoria Pública)
(88) 3695.1750 / 3695.1751 (só ligação)

Nudem Juazeiro do Norte
Av. Padre Cícero, 4501 – São José (dentro da Casa da mulher Cearense)
(85) 98976.5941 (ligação e WhatsApp)