Defensoria obtém nova decisão sobre direito de realização de audiência de custódia
A Defensoria Pública do Ceará, por meio do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e Vítimas de Violência da Defensoria Pública do Estado (Nuapp), conseguiu mais uma importante decisão sobre a realização das audiência de custódia. No dia 07 de julho de 2021, o Supremo Tribunal Federal determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará realizasse audiência de custódia de L.V.S.F. que estava preso desde o dia 11 de junho de 2021 sem a realização do ato. Esta decisão reitera o compromisso da Defensoria com o respeito ao devido processo legal e aos direitos humanos.
A questão das audiências de custódia já havia sido tratada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 347 (ADPF 347), em que o Plenário determinou que os tribunais do Brasil realizassem, no prazo de 24 horas, audiência de custódia para todas as pessoas presas. Ainda assim, o Conselho Nacional disciplina a Resolução 213 que indica a audiência de custódia em todas as modalidades de prisão: flagrante, preventiva, temporária e até definitiva.
No Ceará as audiências de custódia restringiam-se aos casos de prisão em flagrante. Para o defensor que ajuizou a Reclamação, Jorge Bheron Rocha, “a audiência de custódia é importante instrumento para verificar a regularidade das prisões, coibir a prática de tortura e maus-tratos, e analisar a necessidade ou não de manter alguém encarcerado, evitando a superlotação das unidades prisionais e as constantes violações de direitos fundamentais”, disse.


