
Alienação parental: quando o relacionamento acaba, o respeito deve continuar
O amor acaba, o relacionamento também e no meio do turbilhão de sentimentos que tudo isso ocasiona há uma criança. De uma só rotina, ela passa a ter duas. E duas casas, dois núcleos familiares, dois itinerários de diversão diferentes e um jeito distinto de encarar quem a criou. Porque não são mais “meus pais”. São “meu pai” e “minha mãe”, separados e cada um seguindo a vida como consegue.
Há uma nova configuração de vida a qual não só adultos precisam adequar-se. “Às vezes, a relação acaba e a pessoa não consegue separar a parentalidade do término da conjugalidade. As relações ficam tensionadas pelo término e não saem desse estágio. Mas a criança tem direito ao convívio harmônico entre os pais. Se o fim não é amistoso e um tenta minar a relação dela com o outro, ela sente e dá sinais. A alienação maltrata a criança psiquicamente. Ela é atingida muito intimamente”, alerta a coordenadora do serviço psicossocial da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE), psicóloga Andreya Arruda Amendola.
Essa afetação da criança/adolescente acontece, explica a psicóloga, porque todo ser humano é composto por referências paternas e maternas. Mas, enquanto sociedade, nós não costumamos ouvir a criança. Na impossibilidade da fala, ela pode acabar, então, demonstrando o incômodo com o comportamento do pai ou da mãe em relação à(ao) ex-companheira(o) de outras formas.
São diversos os sinais: queda no rendimento escolar, problemas no sono, distúrbio alimentar, comportamentos de compulsividade e agressividade, baixa autoestima, isolamento no colégio, crises de ansiedade, tristeza e melancolia repentinas e recorrentes, depressão infantil, episódios de automutilação e até tendência suicida. “O corpo fala. E nós temos que cultivar um olhar de cuidado. Porque ali, no meio da guerra entre pai e mãe, há o tempo dos filhos. Se estiver acontecendo algo, ele precisa ser protegido, ainda mais se for uma criança. Filho não tem que se posicionar a favor de ninguém. Alienação parental não é só sobre o comportamento dos pais. É sobre a criança e o adolescente também”, acrescenta Amendola.
Por isso, o tema é tratado de maneira preventiva nas oficinas de parentalidade da DPCE, atualmente suspensas por conta do isolamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A ideia é que, devidamente informados sobre os perigos da alienação parental, pais e mães não adotem esses comportamentos nocivos ao desenvolvimento do(s) filho(s). Nos atendimentos psicossociais da Defensoria, casos de alienação são recorrentes e expõem o quanto os filhos podem ter prejudicadas também as relações com a família extensa (avós, tios, primos etc). Esse é um contato que não pode ser perdido pois também impacta na formação do indivíduo.
Para além dos efeitos colaterais na criança ou no adolescente, alienação parental é crime. Um ordenamento jurídico recente. Mas que deveria demandar muita atenção daqueles casais que se separaram e agora precisam saber viver com a responsabilidade de um filho.
“A prática da alienação parental é prevista como crime pela Lei n° 12.318/2010, mas sua comprovação exige um esforço probatório, já que se torna difícil a comprovação de aspectos psicológicos. Além das providências criminais, a vítima da alienação parental poderá ajuizar ação de declaração de alienação parental para, entre os pedidos, requerer o afastamento do alienador e demais sanções, mas tudo, claro, com o intuito de resguardar a criança e adolescente e afastá-la do agressor. Como se trata de danos ocasionados durante os anos de convivência com a criança e adolescente, o restabelecimento e a reconstrução dos vínculos devem ser intermediados por psicólogos e psiquiatras”, detalha o supervisor das Defensorias da Família, defensor Sérgio Luís de Holanda Barbosa Soares.
“No geral, as pessoas não sabem muito o que é alienação parental e acaba acontecendo uma disputa. Pai e mãe tentam mostrar quem é o melhor e começam a desqualificar a imagem do outro perante o filho ou começam a dificultar o relacionamento da criança com o outro. Nisso, só quem perde é a criança. A criança não tem que participar de uma disputa. Ela não tem que escolher um ou outro. Tem o direito de conviver com os dois”, pondera a psicóloga Socorro Serpa, que atua na DPCE.
Ela recorda que a família pode deixar de ser conjugal mas nunca vai deixar de ser parental. Como diz o ditado, pai e mãe são pra sempre. Com ou sem mágoas, o respeito deve prevalecer em nome da saúde mental e maturação da criança em bons ambientes. “Existe o sentimento da criança e o sentimento maternal e paternal, que precisa ser preservado. É preciso trabalhar esses vínculos. Uma coisa é a relação homem-mulher, que foi desfeita. Outra coisa é a relação de pai, mãe e filho. Mas muitas vezes a pessoa não quer se perceber como alienadora. A mágoa é tão grande que ela não percebe que o filho é quem mais perde nisso tudo”, frisa Serpa.
É preciso, porém, cuidado para não incorrer no erro de deduzir tudo como sendo alienação parental. Os ecos de uma avaliação equivocada também podem ser danosos. “Nem tudo é alienação. Por isso que a gente fala tanto da importância de ficar atento ao comportamento da criança. Se ela muda bruscamente, algo está errado. Quem a conhece, sabe quando isso acontece. E é preciso agir para não haver interferência na formação psicológica desse indivíduo. A alienação acarreta prejuízos de ordem social e familiar. Não deve ser uma acusação feita de forma leviana. É algo sério”, pondera a assistente social Rozilene da Frota, que também atua na DPCE.
Ela alerta para o papel estratégico da escola nessas situações. Educadores podem ajudar no diagnóstico e, se necessário, o setor psicossocial do colégio deve ser acionado para avaliar a situação e mediar posterior conversa com os pais ou mesmo indicar um acompanhamento especializado fora da unidade.
“A criança não pode ser uma bola de ping-pong. Ela precisa se adaptar à mudança da rotina, que antes era com pai e mãe, pra nova, só com um deles. E nós temos que ter um olhar especial, senão ela pode reproduzir esses comportamentos abusivos em outras relações. A alienação parental pode marcar inclusive a paternidade ou a maternidade futura dessa criança. Isso vai repercutir psiquicamente a vida inteira. Porque a alienação ecoa”, finaliza Rozilene da Frota.
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