Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Atleta olímpica desabafa ter medo de perder a guarda da filha. Afinal, o que é mesmo abandono parental?

Atleta olímpica desabafa ter medo de perder a guarda da filha. Afinal, o que é mesmo abandono parental?

Publicado em

TEXTO: TARSILA SAUNDERS, ESTAGIÁRIA DE JORNALISMO SOB SUPERVISÃO
ILUSTRAÇÃO: VALDIR MARTE 

Flávia Lima, atleta velocista vinda do Paraná foi convocada para representar o Brasil nas Olimpíadas em Paris na corrida de 800 metros das provas de atletismo. Entretanto, a conquista veio junto com uma incerteza: a probabilidade de perda da guarda da filha de 6 anos. 

Ela desabafou sobre o caso nas redes sociais, argumentando que as viagens como atleta para competições e treinos estariam gerando ‘provas’ para o ex-companheiro destituir a guarda da filha. “Estou passando por um processo de divórcio e no começo do ano, o meu ex começou a perseguir minha carreira judicialmente. Então, toda competição que estava participando, ele estava protocolando no processo a tentativa de tirar a guarda da minha filha. Tentando me desestabilizar”, disse.

Afinal, o que significa abandono parental? A Defensoria saiu em busca de informações para ajudar você a identificar o que é a negligência, o abandono parental e o que pode ocasionar a perda de guarda de filhos. 

“A igualdade de gênero e os direitos profissionais devem sempre ser garantidos por nós, permitindo, no caso da Flávia, que ela continue a representar o Brasil no cenário esportivo internacional sem sofrer discriminação ou prejuízo em suas responsabilidades parentais”, pontua a defensora pública Roberta Quaranta, supervisora do Núcleo de Resposta do Réu da capital. Ela explica que é possível situações transitórias, mas isso não significa perda da guarda. “Podemos ajudar a negociar, por exemplo, alguns termos da guarda compartilhada ou mesmo uma guarda temporária, caso a mãe precise se ausentar por longos períodos, mas sempre será assegurado que os filhos recebam o cuidado necessário, sem comprometer ou prejudicar outro direito, neste caso, o direito da mulher profissional de ter uma carreira”. Os dois direitos existem e não se sobrepõem. 

O defensor público Sérgio Luís Araújo, supervisor das Defensorias de Família da capital, concorda e tranquiliza as mães que trabalham e viajam já que isso, por si só, não configura abandono. “O caso de uma mãe precisar viajar a trabalho não significa que esteja sendo negligente. No caso em tela, por exemplo, a atleta conta com rede de apoio que supervisiona a filha, possibilitando o exercício da guarda, mesmo que tenha que se ausentar para competir. Competir é parte de seu trabalho, essencial para sua subsistência e não implica negligência na guarda”, pondera. 

Segundo ele, as decisões judiciais que acompanham pela Defensoria, relacionadas à guarda parental, são tomadas visando o bem-estar da criança cujo foco é garantir que os direitos e necessidades dos filhos sejam prioritários em qualquer situação. Os defensores reforçam que a instituição pode ajudar em casos parecidos com este, onde a mulher se sinta prejudicada, por precisar exercer suas atividades, garantindo que os direitos das mulheres, seja como mãe e como profissional, também sejam protegidos e respeitados. 

O que é – No Brasil, a legislação considera abandono parental o ato de desamparar material e emocionalmente uma criança, adolescente, pessoa incapaz ou mesmo idosa. É o desamparo que pode resultar na perda da guarda ou até mesmo na perda dos direitos parentais, que pode se chamar também de destituição do poder familiar.

Assim, o abandono parental é um conceito legal e social que se refere à falta de suporte emocional, financeiro e social por parte de um dos pais ou responsáveis legais. Esse suporte inclui aspectos como alimentação, educação, saúde e presença emocional.

“Os pais têm o dever de assistir material e afetivamente seus filhos por toda a vida. A legislação estabelece regras sobre como esse poder parental deve ser exercido. Isso inclui o dever dos pais de acompanhar a vida das crianças e adolescentes na sociedade, na educação e na saúde, independentemente de quem tenha a guarda ou a posse da criança. Mesmo que estejam distantes ou não convivam diariamente, os pais devem zelar pela integridade física e emocional dos filhos, prestando-lhes assistência material e afetiva”, conclui Sérgio Luís Araújo.