
Atuação da Defensoria Pública garante que interno possa conhecer filha recém-nascida por videochamada
TEXTO: SAMANTHA KELLY, ESTAGIÁRIA EM JORNALISMO
ILUSTRAÇÃO: VALDIR MARTE
A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) obteve o exercício do direito de visita por videochamada de um interno da Unidade Prisional Agente Penitenciário Luciano Andrade Lima (UP-Itaitinga 1) para conhecer sua filha recém-nascida. A menina nasceu no dia 05 de fevereiro e no dia 22 de abril, o seu pai teve a chance, por 10 minutos, de conhecer seu rostinho. A videochamada foi feita da unidade prisional.
O atendimento foi realizado pelo defensor público Jorge Bheron Rocha, do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e as Vítimas da Violência (NUAPP), que entrou com petição esclarecendo a situação e lembrando sobre o direito, reconhecido nos documentos internacionais, sobre a necessidade de dar tratamento humanitário aos privados de liberdade.
Na situação, o assistido que vem da cidade de Beberibe e a esposa solicitou o pedido à Defensoria. Antes tinha tentado administrativamente na própria unidade prisional, mas foi informada da impossibilidade de realização da solicitação com o argumento que “as chamadas de vídeo são direcionadas aos reclusos com ausência de visitantes e familiares por no mínimo 90 dias”. Como o interno vinha recebendo visitas da família regularmente, teve o direito indeferido.
A Defensoria então fez o pedido da Corregedoria dos Presídios. No argumento, “a premissa de resgate e manutenção dos vínculos familiares utilizada na resposta da Unidade Prisional está correta, entretanto a negativa de realização de videoconferência está completamente equivocada, uma vez que está sendo utilizada exatamente para impedir a formação de vínculo entre pai e filha, ou seja, ao invés de resgatar e manter laços familiares, na verdade impede que estes se firmem”. O pedido foi feito em 15 de março e autorizado e realizado a tempo de o pai conhecer a filha com dois meses de vida.
O defensor público fala sobre a importância de conferir dignidade aos recolhidos, que estão privados apenas da liberdade mas não das suas relações afetivas e sociais. “A atuação revela a importância de um olhar humanizado para a pessoa privada de liberdade, de forma que seus direitos e de seus familiares possam ser exercidos em plenitude, confirmando a escolha constitucional e democrática pela dignidade da pessoa humana e pela assistência jurídica por meio do modelo público de Defensoria Pública” Declarou o defensor público Jorge Bheron.
A esposa do interno fala da alegria do momento. “Foi um momento muito feliz, pois o pai teve a oportunidade de conhecer a filha ,mas ao mesmo tempo triste pois tínhamos outros planos para este dia, da forma como eles iam se conhecer”, disse. Para a visita de crianças, filhos de internos, em unidades prisionais do Ceará é necessário prévio cadastro, consultar o dia permitido e ter idade mínima de seis meses.