Uma nota técnica do Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE) aponta a ilegalidade, inconstitucionalidade e inconvencionalidade no Projeto de Lei 1.904 de 2024, conhecido como PL do aborto. Uma cópia do texto foi encaminhada em ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, com recomendação de arquivamento da proposta.
A nota destaca que o projeto representa “flagrante retrocesso a todos os direitos conquistados por mulheres e meninas ao longo da história”, em especial, crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica.
“Meninas vítimas de violência sexual são as que demoram mais a identificar e conseguir pedir socorro em situações de violência, a perceber uma gravidez decorrente de violência e a chegar aos serviços de saúde. É a elas – principalmente – que será vedado o exercício do direito previsto em lei com a proibição do procedimento, com consequências graves à sua saúde e à sua vida”, diz trecho da nota.
Conforme o Condege, o PL do aborto viola Tratados de Direitos Humanos incorporados pelo Estado Brasileiro, como a Convenção das Nações Unidas para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).
Caso ocorra a aprovação da proposta, o Conselho afirma que pode ocorrer a responsabilização internacional do Brasil, por descumprimento das obrigações assumidas perante a comunidade internacional.
Ao equiparar o crime de aborto ao crime de homicídio simples, a nota aponta a violação ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Atualmente, o Código Penal prevê penas que variam entre 1 a 3. Com o projeto, a penalidade passará a ser de 6 a 20 anos, maior que a pena para o crime de estupro, que é de 6 a 10 anos.
“A equiparação ao crime de homicídio, que torna a punição da vítima superior a punição do algoz, é absolutamente desproporcional, desumana, revitimizadora e violadora da dignidade humana”, diz outro trecho.
“Nosso papel como Defensoria Pública é assegurar que leis e políticas públicas estejam em conformidade com a Constituição e promovam justiça social. Equiparar o aborto após 22 semanas a homicídio viola os direitos fundamentais das mulheres e meninas. A aprovação do projeto de lei em regime de urgência exclui debates importantes e a participação da sociedade civil em um tema tão sensível e complexo”, enfatizou o presidente do CONDEGE, Oleno Matos (defensor público-geral do Estado de Roraima), reforçando o pedido de arquivamento da matéria à Presidência da Câmara dos Deputados.
ENTENDA: O PL 1904/24 foi aprovado em regime de urgência na quarta-feira (12), na Câmara dos Deputados. Isso significa que o projeto pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões temáticas da Câmara, e sem permitir a participação da sociedade civil e de instituições públicas nas discussões sobre o tema.
A proposta quer adicionar parágrafos aos artigos 124, 125, 126 e 128 do Código Penal Brasileiro. Em resumo, o projeto trata o aborto após 22 semanas de gestação, quando o feto pode ser viável, como homicídio, conforme o artigo 121 do Código Penal.
Com informações da ASCOM/CONDEGE