
Defensoria altera as atividades extraordinárias de intimações eletrônicas
Uma importante mudança aconteceu com a publicação da Instrução Normativa 163/2024, nesta quinta-feira (23), que melhora a execução das atividades.
As novidades estão nas atividades que decorrem das intimações eletrônicas nas hipóteses de férias, afastamentos e licenças de defensores(as): elas serão remuneradas, por dia,
a razão de 0,5/30 (valor estipulado no Inciso I, do art. 2º, da presente Instrução Normativa), sem necessidade de realizar e comprovar deslocamentos.
Também ficou modificada as atividades realizadas por ocasião dos mutirões de atendimento programados pela Defensoria Geral, também remunerados por dia em valor de 3/30 (valor estipulado no Inciso I, do art. 2º, da IN).
Em breve, os novos editais programados pelo CDI e CDC já terão detalhamentos das novas regras vigentes. “Essa é um compromisso do nosso plano de atuação, no qual começamos a sua implementação ainda dentro das comemorações do Maio Verde, onde propomos aperfeiçoamento da atividade cumulativa, intituito sido fundamental para ampliação das atividades dos defensores e defensoras e em favor da população assistida”, disse Sâmia Farias, defensora geral.