Defensoria atua na liberação de transplante de órgãos de jovem pela autorização de pai de criação
Um rapaz de 20 anos com diagnóstico de morte encefálica no Instituto Dr. José Frota (IJF) mobilizou a atuação do Grupo de Trabalho dos Transplantes, formado por defensores e defensoras públicas. Isso porque ele não possuía nenhum parente documentado e era potencial doador de órgãos. Na última terça-feira, 24 de agosto,a Comissão Intra-hospitalar do IJF falou com a Defensoria. Era preciso atuar rápido.
O contato com a Defensoria ocorreu porque, apesar da ausência de familiares, havia um senhor que informava ser o pai de criação do jovem em questão e gostaria de permitir a realização dos transplantes, mas não tinha nenhum documento de guarda ou adoção. Pela legislação, só se pode consentir com a doação de órgãos de uma pessoa que veio a óbito seja parente da mesma, caso contrário, apenas mediante autorização judicial.
A defensora pública Alessandra Freitas, integrante do GP de Transplantes, foi acionada. Ela explica que nessa situação faz-se necessário a solicitação de um alvará judicial para permitir o processo de doação. “Como uma das partes faleceu e, diante da urgência em reconhecer esse vínculo afetivo que autorizasse a doação de órgãos, suprindo a vontade do pai afetivo e consentimento da retirada dos órgãos e tecidos do doador, tivemos que entrar com esse pedido, explicando a situação ao poder judiciário”.
Antes de encaminhar o pedido ao Fórum Clóvis Beviláqua, Alessandra Freitas precisou obter o depoimento de duas testemunhas informando que conheciam o jovem e reconheciam o vínculo afetivo deste pai, que teve zelo e pelo cuidado com ele desde os dois anos. Além disso, a defensora também precisou colher o depoimento do pai afetivo que reconheceu o doador como filho e reafirmou as informações fornecidas pelos outros envolvidos.
Devido ao caráter de urgência da ação, a DPCE realizou todos os procedimentos necessários no mesmo dia. Assim, na manhã do dia seguinte, 25 de agosto, o pedido foi autorizado, logo após parecer favorável do Ministério Público e, a juíza, reconhecendo o laço afetivo de paternidade, concedeu que o pai afetivo realizasse essa doação.
“Foi muito importante esse senhor entender a necessidade e a importância de doar os órgãos do filho, mesmo num momento tão triste e difícil. Percebi que ele estava preocupado em ajudar os outros e isso o confortava de certa forma. Ele também queria autorização para liberar o corpo do filho, junto ao IML, e realizar as cerimônias adequadas ao velório e sepultamento, após o procedimento cirúrgico. Tudo isso foi autorizado junto ao alvará.” destaca a defensora pública.


