Defensoria garante na Justiça direito de mulher com câncer ter transplante de medula custeado pelo plano de saúde
Agora, 18 meses depois de deixar o sertão de Morada Nova para um tratamento de saúde em Fortaleza, Regina Maria Menezes Diniz, de 69 anos, voltou a fazer planos. Sonha retomar a catequese e filantropias para quem de quase tudo carece. Tem, enfim, a chance de vencer o câncer. Conseguiu na Justiça decisão que obriga o plano de saúde a custear o transplante de medula óssea negado mesmo com todos os laudos médicos emergenciais e com um doador compatível já localizada no Registro Nacional de Doadores (Redome) .
A professora aposentada buscou a Defensoria Pública Geral do Estado (DPCE) após saber que, diante da negativa da Unimed, teria de arcar por conta própria com o procedimento, indicado como única possibilidade de curar para seu diagnóstico de Leucemia Mieloide Aguda (LMA), um tipo de câncer nas células do sangue e na medula óssea (que produz essas células). A intervenção custaria mais de R$ 71 mil para Regina. “Se fosse depender de eu pagar, eu iria morrer, porque eu só tenho uma opção: fazer o transplante.”
A ação foi ajuizada pelo Nudesa na última segunda-feira (1º/2) e teve liminar deferida pelo juiz Gerardo Magelo Facundo Junior, da 15ª Vara Cível de Fortaleza. Todo o processo foi feito dentro da nova metodologia de atendimento da Defensoria, com demandas encaminhadas preferencialmente de maneira remota (por ligações, Whatsapp ou e-mail) para evitar aglomerações neste momento de pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
“Eu fiz tudo sem precisar sair de casa. Telefonei pra Defensoria, a pessoa que me atendeu mandou por Whatsapp a lista de documentos que eu precisava apresentar e resolvi tudo pela Internet. Eu antigamente criticava a tecnologia. Hoje eu vejo como facilita a vida da gente. Já estou com problema. Se tivesse que me deslocar, seria impossível. Peço a Deus pra ficar bem o mais rápido possível e poder fazer meus trabalhos filantrópicos. O interior tem muita gente carente”, afirma dona Regina.
Conforme a decisão judicial, a Unimed Fortaleza tem 48 horas para dar início ao tratamento tão logo seja notificada da sentença, expedida nessa quinta-feira (4/2). Caso não o faça, ficará sujeita a multa diária de R$ 1 mil (até o valor máximo de R$ 100 mil). O plano é obrigado a cobrir todas as despesas do transplante, incluindo as medicamentosas e as decorrentes de insumos, pelo tempo necessário à reabilitação da paciente.
“A gente não entra com pedido de transplante, porque no Estado há uma fila e essa fila tem que ser obedecida. O que fizemos agora foi pleitear para que o transplante seja custeado, já que a paciente tem um doador compatível e a Unimed negou alegando que ela tinha ultrapassado a idade para fazer o procedimento. O plano deve fazer todos os procedimentos: trazer o sangue desse doador e efetivar o transplante”, detalha a supervisora do Nudesa, defensora pública Karinne Matos.
SERVIÇO
NÚCLEO DE DEFESA DA SAÚDE (NUDESA)
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