Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Família da idosa recebe indenização de plano de saúde por assistência hospitalar indevida

Família da idosa recebe indenização de plano de saúde por assistência hospitalar indevida

Publicado em

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou pedido da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) e condenou um plano de saúde a indenizar, no valor de R$ 100 mil, a família de uma senhora de 74 anos que buscou sucessivos atendimentos hospitalares mas acabou falecendo sem assistência devida. O caso ocorreu em 2008 e a decisão é do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

O processo foi iniciado pela auxiliar de enfermagem M.S.V. A., que buscou a DPCE com o objetivo de reaver na justiça os danos morais ocasionados pela morte da mãe. Por várias vezes, a senhora de 74 anos necessitou do atendimento de urgência no Hospital Regional da Unimed (HRU), tendo recebido precipitadas altas hospitalares.

A família anexou nos autos os comprovantes de atendimentos realizados nos dias 2 de fevereiro, 13, 15 e 17 de abril, e, por fim, no dia 9 de maio de 2008. Ela ficou internada apenas no primeiro dia e nos demais foi oferecido tratamento emergencial, recebendo alta e enviada para tratamento domiciliar. De acordo com a família, a idosa retornava à emergência frequentemente com o quadro cada vez mais agravado. Todo histórico da paciente foi anexado aos autos configurando a negativa de assistência contínua à saúde.

Em 2017, decisão da juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, da 14ª Vara Cível, condenou o plano de saúde a pagar R$ 100 mil a título de danos morais. Mas a operadora recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), que diminuiu o valor da indenização para R$ 10 mil. A Defensoria Pública elaborou um novo recurso dirigido aos Tribunais Superiores.

“A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que os valores fixados a título de danos morais, porque arbitrados com fundamento no arcabouço fático-probatório carreado aos autos, só podem ser alterados em hipóteses excepcionais, quando constatada nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorre na hipótese vertente”, destacou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino em sua decisão, que manteve o pagamento no valor de R$ 100 mil.

Para a defensora pública Mônica Barroso, que atua no Escritório de Representação da Defensoria do Ceará, é uma preocupação da instituição a manutenção do direito dos mais vulneráveis. “Nesse processo de indenização, onde o nosso agravo de instrumento foi acolhido, conseguimos restaurar o valor significativo para a família. De início, conseguimos em uma decisão de primeiro grau, mas o TJCE ceifou essa indenização e aí, através de um trabalho feito pela Defensoria no Tribunal Superior, conseguimos chegar ao ministro e sair, então, esse resultado de restauração do valor”, destaca.

Desde 2017, a Defensoria Pública do Ceará e a de São Paulo assinaram um termo de cooperação técnica e compartilham de um escritório em Brasília, assegurando ao cidadão cearense o direito de ter sua pretensão submetida ao crivo de todas as instâncias jurisdicionais que integram o devido processo legal, inclusive às cortes superiores. “O sistema jurídico nacional não é mais o de antes. Por isso, precisamos criar uma cultura de atuação estratégica”, complementa Mônica.

Ao longo de todo o ano de 2020, a Defensoria Pública de Segundo Grau, na qual desembargadores(as) ou ministros julgam os recursos interpostos às causas sentenciadas por juízes/as, demandou um total de 53.182 atuações de defensores públicos e colaboradores.