Guarda compartilhada de animais: com quem ficam os bichos depois da separação?
Uma família que surge pelo afeto. O vínculo biológico, antes único responsável pela formação do núcleo familiar, é perpassado hoje em dia pelo vínculo afetivo, que se dá não somente com pessoas, mas também com os animais, os chamados pets, que passaram a integrar o seio de muitos lares. Entretanto, quando uma família se desfaz por meio de separação ou divórcio, com quem ficam os bichos de estimação?
No Brasil, ainda não há legislação específica para regulamentar casos dessa natureza. O projeto de lei nº 542/2018 versa sobre a matéria, está em trâmite no Senado e atualmente aguarda designação do relator. A matéria estabelece o compartilhamento da custódia de animal de estimação de propriedade em comum quando não houver acordo na dissolução do casamento ou da união estável. Além disso, altera o Código de Processo Civil para determinar a aplicação das normas das ações de família aos processos litigiosos sobre cuidado de animais.
Desse modo, a jurisprudência se antecipa à legislação e trata das questões que chegam ao Judiciário. Mas, afinal, o animal pode ser considerado efetivamente um membro da família? Ou será apenas um objeto partilhável na ocasião do divórcio/dissolução da união estável? Supervisor das Defensorias de Família de Fortaleza, o defensor público Sérgio Luís de Holanda explica que a guarda dos animais é uma questão que ainda carece de maior discussão.
“Existe uma linha de entendimento da defesa da integridade dos animais que não podem sofrer tortura, não pode ser objeto de tortura, nem de maus tratos e também de reconhecimento de que animais têm sentimentos e sensações, então se deve respeitar a integrande desses animais, mas ainda carece de discussão acerca da distinção sobre qual o tratamento a ser dado”, detalha.
Há dois entendimentos sobre o assunto, sendo um de que os animais de estimação são apenas “coisas” e deveriam ser partilhadas como qualquer um dos outros bens na ocasião do divórcio; e o outro de que o animal deva receber atenção especial e diferenciada, haja vista que a Constituição veda práticas de maus tratos. Sérgio Luís pontua que, no caso de uma dissolução de união, em que não haja consenso sobre com quem o animal deve ficar, os tribunais têm decidido sobre o animal com base na técnica de analogia.
“Se utiliza como exemplo ou como modelo a forma que se faz com a guarda de criança. Isso não significa que se está comparando crianças com animais e sim que é um modelo de compartilhamento e esse modelo pode se dar de várias maneiras. Pode se ter a guarda dividida ou compartilhada na qual ambos, embora residindo em ambientes distintos, vão dividir os encargos de decisões sobre o animal, tais como veterinário, forma de passeio, alimentação etc. Nesse compartilhamento, também se decide acerca de uma visitação mais específica, com quantos dias cada um fica… Isso deveria ser objeto de comum acordo, mas se os casais estiverem litigando sobre isso, então o juiz vai ter que determinar a forma de compartilhamento”, explica o defensor público.
Assim sendo, diante da ausência de uma regulamentação específica, a decisão de aplicar o direito das famílias ou o direito das coisas ficará a cargo do juiz, a depender da corrente jurídica a qual ele se identifica. “Tem quem entenda que o fundamento não é esse da família e sim o do compartilhamento de um objeto que não pode ser dividido. Então, nessa ideia de compartilhamento, se formaria uma composse, uma espécie de condomínio onde caberia a cada um direitos iguais sobre a coisa e cada um seria equivalentemente obrigado pelas despesas de conservação e preservação da coisa que é o animal e o compartilhado de visitas, convívio e, assim, seguiria cada caso sendo decidido nessa linha de entendimento”, reitera.
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