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Nova portaria autoriza retomada de tribunais do júri; decisão favorece pessoas presas que aguardam julgamento

Nova portaria autoriza retomada de tribunais do júri; decisão favorece pessoas presas que aguardam julgamento

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Após meses suspensas por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as sessões de tribunais de júri estão autorizadas a voltar. A medida consta na Portaria nº 1.061/2021, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e demanda da Defensoria Pública (DPCE) o retorno presencial às atuações de prestação de assistência jurídica aos réus sem condições de arcar com os custos de um advogado.

Titular da 5ª Defensoria do Júri, o defensor público Rafael Carvalho explica que o retorno presencial das sessões vai contemplar processos com réus presos nos quais há excesso de tempo no cárcere. Com a continuidade dessa situação, muitos poderiam ser soltos por tempo excedido na detenção. Nessa perspectiva, ele pontua como vinham ocorrendo as sessões na dinâmica virtual. 

“Os réus eram ouvidos via videoconferência. O defensor tinha um horário reservado com o réu e as testemunhas eram ouvidas por videoconferência. E, em alguns casos, compareciam presencialmente. Os jurados que não estavam no grupo de risco também compareciam e ficavam sentados a dois metros de distância. Também era proibido o acesso do público. Caso alguém tivesse interesse em assistir, teria que solicitar o link. No total, eram sete jurados, o defensor ou advogado, o promotor, o juiz e os assistentes, que são o oficial de justiça e geralmente o servidor da vara e o servidor da limpeza”, explica Rafael.

Ambiente de atuação mais marcante do defensor público, o Tribunal do Júri é o local onde ocorrem os embates mais ferrenhos entre defesa e acusação. A Constituição Federal garante o direito à presunção de inocência, ao contraditório e à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Desse modo, caso o acusado esteja assistido por advogado particular, é necessário solicitar a sua renúncia antes de procurar os serviços da DPCE.

Defensor público da 4ª Defensoria do Júri, Márcio de Vieira Leite Maranhão fala sobre o cenário de atuação do órgão antes e depois do pico da pandemia. “Passado um pouco mais de ano de pandemia, a vida vai retornando aos poucos à normalidade. Em março de 2020, o grande salão se viu obrigado a fechar, e dezenas de júris foram adiados, deixando réus e familiares reclusos nas penitenciárias e lares, sem qualquer perspectiva. Se fez necessário readaptar. Com a tecnologia, foi possível prestar atendimentos aos familiares, realizar audiências, produzir peças e ouvir os assistidos. Nos fizemos presentes, mesmo no caos. Com o avanço da vacinação, um novo horizonte se apresenta. Com a segurança necessária para quem trabalhava no júri, o retorno aos trabalhos dá voz às vítimas e réus silenciados pela pandemia. A tribuna nos aguarda e estamos prontos”, assevera.

Liana Lisboa Correia, defensora da 1ª Defensoria do Júri, afirma que a portaria é muito positiva, pois o Tribunal do Júri é diferente de outros atos processuais penais e não pode ser realizado virtualmente devido a uma série de solenidades e formatos que seriam difíceis de serem praticados numa dinâmica virtual. Ela pontua ainda que há um grande número de pessoas privadas de liberdade aguardando sessão de julgamento do júri para terem sentença definitiva e que o retorno presencial beneficia essas pessoas.

“Na vara em que atuo, existem dezenas de réus presos há bastante tempo e que estavam sem perspectiva de quando seriam submetidos a julgamento pelo plenário do júri para poderem finalmente ter uma resolução, seja para serem absolvidos, seja para terem finalmente uma sentença condenatória. Porque essa ausência de certeza sobre ser condenado ou ser absolvido é muito angustiante para quem está aguardando o julgamento”, pontua Liana Lisboa.

Em contrapartida, a defensora demonstra preocupação com relação ao retorno presencial em razão do formato como o Júri tem acontecido com a ausência do réu em plenário, o que, segundo Liana, afronta a plenitude de defesa, que é o princípio que vigora no Tribunal do Júri e pelo qual a defesa pode se valer de todos os argumentos possíveis em favor do acusado. Além disso, ela destaca que a presença do réu é importante para que os jurados possam olhar para ele, haja vista que existem inúmeras teses que podem depender inclusive da presença física do réu.

“Esse é um ponto para o qual a Defensoria Pública vai precisar estar atenta porque já está na hora, dado o avanço da vacinação e a redução significativa das taxas de óbito, de contágio, de letalidade, da Covid-19, de se posicionar para que esses indivíduos sejam conduzidos, até porque a própria conversa da Defensoria com o réu a respeito do processo, a respeito da defesa, debater com ele as provas existentes nos altos, é muito difícil virtualmente. Ele fica muito prejudicado. É importante ter o réu ali, do lado, e navegar pelo projeto com ele, mostrar as provas que existem, conversar cara a cara. Isso faz uma diferença enorme na construção da defesa”, finaliza Liana.

Origem – O Tribunal do Júri, instituído no Brasil desde 1822 e previsto na Constituição Federal, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente.

O magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação. Dessa forma, o Tribunal do Júri significa um mecanismo do exercício da cidadania e demonstra a importância da democracia na sociedade. 

A Defensoria Pública garante assistência jurídica plena e gratuita àqueles que não possuem condição de pagar um advogado para realização da defesa. O pedido de atuação da DPCE em um processo pode ser formulado pelo acusado ou por um familiar, caso ele esteja preso.