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Portaria estabelece atividades prioritariamente remotas na Defensoria

Portaria estabelece atividades prioritariamente remotas na Defensoria

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A defensora pública geral, Elizabeth Chagas, expediu, no dia 05 de março de 2021, a portaria de número: 399-2021, que dispõe sobre a adesão de medidas urgentes e excepcionais acerca das atividades fim da Defensoria Pública do Estado, durante o período de 05 a 18 de março de 2021, determinando o trabalho remoto de forma prioritária. O documento está disponível no site da instituição, na aba de publicações de Portarias Normativas.

Pela norma, será mantido para os defensores(as), colaboradores(as) e estagiários(as) o trabalho remoto, ressalvados os casos de extrema necessidade, conforme termos da IN nº 78/2020 – art. 8º. A mesma determinação vale também para as atividades administrativas, no entanto, havendo algum tipo de necessidade extrema de regime presencial, este deverá acontecer de forma excepcional em sistema de rodízio, visando exclusivamente solucionar situações específicas, sob a supervisão da Secretaria Executiva, CDC e CDI.

A decisão respeita as circunstâncias epidemiológicas atuais da Covid-19 na capital do Estado, assim como a necessidade de contenção do agravamento da pandemia e o compromisso de  preservar a saúde das defensoras públicas, defensores públicos, colaboradores, servidores, estagiários e população assistida que necessita do atendimento da Defensoria Pública.

Além disso, a Portaria considera ainda o Decreto Estadual n° 33.965, de 04 de março de 2021, bem como o teor da Portaria nº 419/2021 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O expediente da Defensoria se dá de forma remota, pelos canais virtuais (atendente virtual, e-mail, whatsapp e telefones) – como já vem acontecendo. No site seguem disponibilizados, no banner vermelho, a relação de contatos tanto da Capital quanto do interior.

 

Confira: Portaria 399-2021