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Portaria implementa sistema de rodízio das atividades presenciais para resguardar os direitos dos vulneráveis digitais

Portaria implementa sistema de rodízio das atividades presenciais para resguardar os direitos dos vulneráveis digitais

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A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE) prorrogou até o dia 20 de junho a portaria nº 566/2021, que estabelece medidas excepcionais de prestação de serviços. O regime de teletrabalho no qual a instituição opera por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) segue na Capital, ressalvada a permanência das atividades administrativas presenciais em andamento, em caráter excepcional e agora também em sistema de rodízio, sob a supervisão da Secretaria Executiva, CDC e CDI. Estes atendimentos visam resguardar os direitos do vulneráveis digitais, pessoas que estão sem acesso a internet, bem como atividades extraordinárias de núcleos e órgãos.

No entanto, a exceção trata-se apenas das comarcas onde houver autorização do Poder Executivo local para abertura do serviço público. Assim, os defensores e defensoras poderão incrementar e intercalar atendimentos remotos e presenciais, de forma gradual, observando as medidas sanitárias em consonância com o Decreto Estadual nº 34.031/2021, de 10 de abril de 2021.

A subdefensoria Pública Geral que coordena o grupo do Retorno Responsável da Defensoria, Sâmia Farias, destaca que o retorno gradativo das atividades presenciais respeita as medidas sanitárias previstas nos protocolos estaduais, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, distanciamento, assim como a limitação de pessoas no ambiente físico, sem prejuízo da atividade ordinária a portas fechadas. “Estamos nos preparando para o retorno gradual das atividades presenciais, respeitando o calendário da vacinação, o controle sanitário, a limitação de atendimento ao público e as medidas de seguranças necessárias. Durante as próximas semana, estamos realizando reuniões com órgãos do sistema de justiça e com os supervisores para pensarmos formatos híbridos de atendimento”, pontua Sâmia.

A decisão, editada pela defensora geral Elizabeth Chagas, respeita as circunstâncias epidemiológicas atuais da Covid-19 na capital do Estado, assim como a necessidade de contenção do agravamento da pandemia e o compromisso de preservar a saúde das defensoras públicas, defensores públicos, colaboradores, servidores, estagiários e população assistida que necessita do atendimento da Defensoria Pública.

Confira a portaria AQUI.