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Nuapp obtém liminar no STJ para assistido que não tinha pedido de prisão, mas foi preso

Nuapp obtém liminar no STJ para assistido que não tinha pedido de prisão, mas foi preso

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O Núcleo de Atendimento ao Preso Provisório e Vítimas de Violência (Nuapp) da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE) conseguiu uma decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte concedeu habeas corpus e deferiu pedido de liminar impetrado em caso no qual um magistrado de primeira instância decretou a prisão preventiva de denunciado por crime de roubo sem qualquer pedido do Ministério Público ou de autoridade policial.

Com isso, ficou determinada a soltura do acusado – já que o MP requereu prisão preventiva apenas de uma das duas pessoas contra as quais ofereceu denúncia, mas por decisão judicial acabou sendo preso, mesmo que o pedido de prisão não existisse para ele e sim para apenas um dos denunciados.

O caso acabou no STJ, que viabilizou a soltura do paciente. O Nuapp levou o pedido de HC à instância superior e requereu a superação da Súmula nº 691 do Supremo. O STJ acatou. A relatora, ministra Laurita Vaz, argumentou que “segundo a orientação desta Corte, com a edição da Lei nº 13.964/2019, que deu nova redação ao artigo 311 do Código de Processo Penal, não mais se permite ao juiz decretar a prisão preventiva do investigado ou réu, sem provocação do Ministério Público ou da autoridade policial.”

Dessa forma, até o julgamento final do caso, o paciente deve, portanto, ficar em liberdade mas atendendo aos chamamentos judiciais e ciente da possibilidade de nova decretação de prisão provisória ou da fixação de medidas cautelares alternativas. “O Sistema Acusatório adotado pela Constituição de 1988 e pela lei 13.964/2019 reafirma a preservação da imparcialidade do juiz e exige a observância da divisão de funções, em especial a função de julgar e de acusar. O conhecimento e concessão da ordem de Habeas Corpus pelo STJ na forma de liminar é de extrema importância porque faz cessar, de imediato, a ilegalidade de uma prisão que não foi sequer requerida pelo Ministério Público”, destaca o titular do Nuapp, defensor público Jorge Bheron, que cuidou do caso.