Nuapp obtém liminar no STJ para assistido que não tinha pedido de prisão, mas foi preso
O Núcleo de Atendimento ao Preso Provisório e Vítimas de Violência (Nuapp) da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE) conseguiu uma decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte concedeu habeas corpus e deferiu pedido de liminar impetrado em caso no qual um magistrado de primeira instância decretou a prisão preventiva de denunciado por crime de roubo sem qualquer pedido do Ministério Público ou de autoridade policial.
Com isso, ficou determinada a soltura do acusado – já que o MP requereu prisão preventiva apenas de uma das duas pessoas contra as quais ofereceu denúncia, mas por decisão judicial acabou sendo preso, mesmo que o pedido de prisão não existisse para ele e sim para apenas um dos denunciados.
O caso acabou no STJ, que viabilizou a soltura do paciente. O Nuapp levou o pedido de HC à instância superior e requereu a superação da Súmula nº 691 do Supremo. O STJ acatou. A relatora, ministra Laurita Vaz, argumentou que “segundo a orientação desta Corte, com a edição da Lei nº 13.964/2019, que deu nova redação ao artigo 311 do Código de Processo Penal, não mais se permite ao juiz decretar a prisão preventiva do investigado ou réu, sem provocação do Ministério Público ou da autoridade policial.”
Dessa forma, até o julgamento final do caso, o paciente deve, portanto, ficar em liberdade mas atendendo aos chamamentos judiciais e ciente da possibilidade de nova decretação de prisão provisória ou da fixação de medidas cautelares alternativas. “O Sistema Acusatório adotado pela Constituição de 1988 e pela lei 13.964/2019 reafirma a preservação da imparcialidade do juiz e exige a observância da divisão de funções, em especial a função de julgar e de acusar. O conhecimento e concessão da ordem de Habeas Corpus pelo STJ na forma de liminar é de extrema importância porque faz cessar, de imediato, a ilegalidade de uma prisão que não foi sequer requerida pelo Ministério Público”, destaca o titular do Nuapp, defensor público Jorge Bheron, que cuidou do caso.


