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Plantão da Defensoria vai até 7/1 e atende casos emergenciais mesmo em grau de recurso

Plantão da Defensoria vai até 7/1 e atende casos emergenciais mesmo em grau de recurso

Publicado em
Texto: Déborah Duarte
Ilustração: Diogo Braga

A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) permanece em plantão até o dia 7 de janeiro de 2024 realizando atendimento à população para os casos urgentes nas áreas criminal, cível/saúde, infância e juventude. Na primeira semana de recesso forense, até o dia 29/12, foram realizados mais de 800 procedimentos por defensores públicos e defensoras públicas em todo o Ceará. E a expectativa é que de que a população continue buscando pelo serviço.

Dentre as principais demandas atendidas durante o plantão estão casos de pacientes que precisam de transferência para um leito de UTI, o que deve ocorrer com maior brevidade possível, e os pacientes têm na possibilidade de judicialização do pedido uma tentativa para que o Estado confira aquele direito.

Após dar entrada no processo no plantão , o familiar precisa aguardar a decisão judicial. A partir dela, a Central de Leitos será notificada para que, dentro do planejamento da Secretaria, faça a transferência. No entanto, há pedidos que são negados em primeira instância pelo Poder Judiciário e a atuação dos defensores públicos necessita ser contínua para garantir tal direito.

Foi o que aconteceu durante o plantão desta quinta-feira, dia 28 de dezembro. Uma assistida teve o pedido de leito de UTI negado e a Defensoria Pública foi acionada mais uma vez para recorrer da decisão, por meio de um agravo ao Tribunal de Justiça. Essa é uma atuação ordinária da instituição, que busca em todas as instâncias o direito do assistido e que se intensifica em ações de caráter urgente, tendo em vista a gravidade das situações.

“A decisão do TJCE retrata a importância do Plantão da Defensoria na garantia dos direitos da população cearense mais vulnerável. Se não fosse a ação rápida e diligente da Defensoria Pública a assistida não teria conseguido o leito de UTI a que tinha direito e poderia inclusive ter ido a óbito”, destacou Adriano Leitinho, defensor que ficou responsável pelo agravo .

Como buscar – Em Fortaleza, para acessar o serviço a população deverá se direcionar ao Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi), localizado na rua Nelson Studart, na altura do Nº 530 – Luciano Cavalcante. O atendimento ocorrerá das 8h às 14h e terá foco em questões cíveis, incluindo solicitações relacionadas à saúde, como pedidos de transferência de leitos ou UTI.

As demandas da área criminal, a Defensoria participa das audiências de custódia das prisões (flagrante ou preventiva) que acontecem no período do recesso. Em Fortaleza, é presencial na Vara Única de Audiências de Custódia, localizada na Delegacia de Capturas, na Rua Conselheiro Tristão, 188 – Centro, das 8h às 14h. Nas demais cidades do interior, integram a vara de custódia do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) nas cidades de Juazeiro do Norte, Iguatu, Quixadá, Caucaia, Sobral e Crateús.

A defensora pública Roberta Quaranta foi uma das que já atuaram no plantão. “Realizamos demandas de cumprimentos de sentenças de natureza alimentar, de corte de água e energia, isso sem falar nas demandas de saúde (transferência de leito e necessidade de UTI), dentre tantas outra. Ou seja, nesse período, muitas questões emergenciais surgem, exigindo assistência jurídica imediata”, destacou.

Ela destaca a relevância do serviço. “Ao atender às demandas de urgência, a Defensoria não apenas oferece aconselhamento legal, mas também atua como um verdadeiro guardião dos direitos daqueles que, muitas vezes, não teriam meios de garantir sua representação jurídica. Esse serviço contínuo durante o recesso fortalece a confiança da população na justiça, consolidando a ideia de que a proteção dos direitos é uma constante, independentemente das circunstâncias temporais”, reforça.

Plantão aos finais de semana e feriados também permanecem.

Nos dias 23, 24,  30 e 31 de dezembro, que compreendem os finais de semana, e durante os feriados dos dias 25 dezembro e 01 de janeiro, a população poderá acionar a instituição, tanto em Fortaleza, como no interior do Estado.

Na capital, haverá defensor(a) na sede da instituição (av. Pinto Bandeira, 1111 – bairro Luciano Cavalcante), de 8h às 14h. O contato também pode ser feito via Whatsapp (85) 98400.5997.

Na área criminal, a atuação da Defensoria será participando das audiências de custódia das prisões (flagrante ou preventiva) que acontecerem no período do recesso. Este atendimento será presencial na Delegacia de Capturas, localizada na Rua Conselheiro Tristão, 188 – Centro, das 8h às 14h.

 

Contatos para atendimento no interior durante o final de semana

Região do Cariri – Em Juazeiro do Norte

Núcleo Regional de Custódia e Inquérito  – Juazeiro do Norte 

Endereço: Rua Manoel Miguel dos Santos, 130 – Lagoa Seca, Juazeiro do Norte

Telefone de contato da Defensoria (88) 98832.3179 / (88) 9.8868.0834 (somente whatsapp)

 

Região Centro Sul – Em Iguatu

2º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito 

Endereço: RUA José Amaro, s/n, Bugi

Telefone de contato (88) 98881.8884 / (88)9 9800.4182 (somente whatsapp)

 

Região Vale do Jaguaribe – Quixadá-CE

3 º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito

Fórum da Comarca de Quixadá

Telefone de contato no plantão (88) 98881.8884 / (88) 9 9800. 4182

 

Região Metropolitana de Fortaleza – Em Caucaia

4º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito – Caucaia

Fórum da Comarca de Caucaia – Rua Sérvulo Braga Moreira, S/N, – Pabussu

Telefone de contato: (85) 98948.7901

 

Região Norte – Em Sobral

5º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito – Sobral

Endereço: Av. Monsenhor Aloísio Pinto, 1300 – Dom Expedito

Contato: (88) 9 9261.6701/ (88) 3695.1700

 

Região dos Inhamuns – Em Crateús

6 º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito – Crateús

Fórum da Comarca de Crateús – Endereço: Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N – Campo Velho

Telefone de contato: (88) 9.9423.9577 (somente whatsapp)

 

Saiba o que são as Medidas urgentes

São consideradas medidas urgentes na área criminal: habeas corpus, pedido de revogação de prisão preventiva ou temporária, relaxamento de prisão e liberdade provisória, com ou sem fiança, medidas cautelares e antecipatórias, requerimentos para realização de exame de corpo de delito em casos de abuso de autoridade, comunicações de prisão em flagrante delito, nos termos da lei processual penal. No caso de agressões às mulheres, são medidas protetivas de urgência positivadas na Lei Maria da Penha.

Já na área da infância e adolescência, são tidos como urgentes casos que envolvam guarda de crianças em situação de risco, afastamento do agressor do lar, dentre outros nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de casos como medidas cautelares e antecipatórias, nos termos da lei processual civil, casos de apreensão e liberação de adolescentes a quem seja atribuída a prática de ato infracional; e tutelas de urgência em ações que envolvam crianças e adolescentes, em situação de violação de direitos, inclusive para afastamento do convívio familiar e inclusão no Programa de Proteção à Criança e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).

No plantão cível/saúde serão analisados, durante o plantão, pedidos de liberação de cadáver, de concessão de medidas cautelares por motivo de grave risco à vida ou à saúde de enfermos, pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, comprovada a urgência.

Vale ressaltar que o defensor público poderá, no exercício da independência funcional e diante das circunstâncias específicas, considerar outros casos em que houver risco à vida e à liberdade do indivíduo.