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Saiba sobre o “Direito de Vizinhança” e quando a população deve buscar atendimento da Defensoria

Saiba sobre o “Direito de Vizinhança” e quando a população deve buscar atendimento da Defensoria

Publicado em
TEXTO: SAMANTHA KELLY, ESTAGIÁRIA EM JORNALISMO SOB SUPERVISÃO
ILUSTRAÇÃO: VALDIR MARTE

O som alto, o cachorro que late o dia todo, obras barulhentas fora de hora, goteiras, disputas sobre a altura de muros, falta de privacidade, festas no condomínio, os frutos que caem no terreno vizinho, passagem de pessoas ou de cabos e tubulações… São tantos casos entre vizinhos quanto se pode listar sobre a vida em sociedade. Ao habitar, rodeada por pessoas tão diferentes, aparecem as chamadas ‘brigas de vizinho’, comum nos atendimentos da Defensoria.

O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406 de 2002) prevê soluções para situações que envolvem o uso das propriedades, por vezes relacionadas aos limites territoriais e de construção. Para lidar com essas situações, existe o conceito de “direito de vizinhança”, que estabelece regras com o objetivo de garantir a paz social e resolver conflitos entre pessoas que coabitam em imóveis vizinhos. Esses conflitos surgem quando uma das partes se sente prejudicada pela outra. 

A defensora pública Silvana Feitoza explica sobre a lei. “O direito de vizinhança tem como objetivo fazer cessar qualquer interferência prejudicial à segurança, sossego e saúde de quem reside na sua casa provocada por um vizinho e o cidadão possa ter a liberdade de uso de seu imóvel sem causar prejuízo a qualquer vizinho”.

A resolução pode começar com um diálogo direto entre as partes, em uma abordagem conhecida como mediação, que é a busca de uma solução extrajudicial de conflitos mediada por uma terceira pessoa, imparcial, para ajudar a resolver a situação. No entanto, pode ser necessário recorrer à Defensoria Pública para auxiliar nesse diálogo. As demandas de “direito de vizinhança” geralmente são acolhidas pelos Juizados Especiais de Causas Cíveis e Criminais que, só em Fortaleza, dispõe de 24 estruturas em diversos bairros, todas com defensores públicos atuando. 

A defensora Silvana Feitoza, supervisora dos Juizados Especiais, explica que os casos são complicados. “Normalmente são casos complexos porque envolvem integrantes de uma mesma família, parentes que constroem suas casas uma do lado da outra em um terreno da família e tem irregularidades. Às vezes são vizinhos que começam a fazer construção irregular e dá problema, ou então fazem festas e usam som alto. Recentemente, atendi uma família que a criança era autista e a vizinha tinha uma criação de galinhas. A mãe da criança procurou a Defensoria para que a outra acabasse com a criação. São vários casos que existem, mas a relevância da atuação está no diálogo, porque pelo desgaste da relação as pessoas não conseguem mais conversar e buscam a Defensoria para resolver isso”, destacou. 

Outra situação apontada pela defensora foi uma mulher que procurou o juizado porque um supermercado que funcionava ao lado da sua casa iniciou uma obra para passagem dos colaboradores, além das máquinas que faziam barulho durante todo o dia. “Conseguimos provar no processo que a pessoa que estava dentro do supermercado dava para ver toda a residência da nossa assistida. Entramos com uma ação de dano moral por conta disso, o Poder Judiciário acatou o nosso pedido, mas precisei recorrer porque foi negado a obrigação de fazer do mercantil de utilizar equipamentos que abafam o barulho dessas máquinas  ou modificar o corredor de funcionários para não dar a vista pro quintal dessa pessoa”. 

Dicas para Lidar com Conflitos de Vizinhança

  • Comunique-se: inicie uma conversa amigável com o vizinho para discutir o problema e buscar uma solução amigável. A falta de comunicação é frequentemente a causa raiz de conflitos.
  • Conheça a legislação: esteja ciente das leis que regem os direitos de vizinhança e utilize-as como referência ao discutir o problema. 
  • Registre reclamações: se o problema persistir, registre reclamações formais junto às autoridades competentes, como polícia ou prefeitura, dependendo do caso.
  • Busque mediação: considere recorrer à mediação, envolvendo um terceiro imparcial para ajudar a resolver o conflito de forma pacífica.
  • Consulte um advogado: em casos mais complexos, consulte um advogado especializado em direitos de vizinhança para orientação legal.

 

SERVIÇO

JUIZADOS ESPECIAIS

Telefone: (85) 98982-9230 – (85) 9 8975-4449 (ligação e WhatsApp) – 8h às 12h e de 13h às 17h