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Sentença de reintegração de posse é anulada após atuação da Defensoria em favor de comunidade na Prainha do Canto Verde

Sentença de reintegração de posse é anulada após atuação da Defensoria em favor de comunidade na Prainha do Canto Verde

Publicado em
texto: DEBORAH DUARTE
FOTO: DIVULGAÇÃO

A Defensoria Pública do Estado do Ceará conseguiu a anulação de uma sentença de reintegração de posse proferida em 2017 de um terreno localizado na Prainha do Canto Verde, em Paripueira, no município de Beberibe. A decisão do dia 13 de maio deste ano acata o pedido da DPCE que atuou na condição de guardiã dos vulneráveis (custos vulnerabilis) em favor das famílias da comunidade tradicional da Reserva Extrativista da Prainha do Canto Verde.

As defensoras públicas Adriana Gonçalo e Renata Araújo atuaram em favor da comunidade, demonstraram os vícios  de conhecimento do processo, além da imprecisão da descrição da área na qual a posse estava sendo pleiteada. A anulação da sentença de reintegração aconteceu na fase de cumprimento de sentença, quando a Defensoria ingressou no processo.

“A decisão mais recente reconhece o vício transrescisório da sentença que determinou a reintegração de posse e com isso essa sentença foi desconstituída, mesmo após já passado o prazo para o ingresso de ação rescisória. Isso significa um marco para a comunidade que luta desde os anos 2000 pelo reconhecimento não só do meio de vida tradicional, mas também pela criação da reserva extrativista que lhe garante ainda mais proteção”, destacou a defensora Adriana Gonçalo.

A defensora pública Renata Araújo foi a primeira a realizar o atendimento. Ela foi procurada por José Maria Costa Ferreira, que vive em uma das casas e estava sob o risco de despejo. “Ele procurou o atendimento quando foi intimado sobre o início da fase do cumprimento de sentença de reintegração de posse em seu desfavor. Durante o atendimento, ele comentou que havia outras pessoas residindo no local e que lá estavam desde antes do ajuizamento desta ação de reintegração de posse, que remonta ao ano de 2004. Analisando os autos, percebi que realmente havia menção à existência de outros moradores no local que, embora houvesse a determinação do juiz à época para que fossem citadas e viessem ao processo para terem a oportunidade de apresentar defesa, essas pessoas não foram devidamente citadas e tiveram contra si uma sentença de reintegração de posse, mesmo sem o conhecimento dessa situação”, explica.

Foi a partir daí que a Defensoria Pública passou a atuar no processo, não só na defesa do senhor José Maria, mas na defesa de todas as pessoas que seriam atingidas  pela sentença de reintegração de posse. “Ocasião em que pleiteamos  pela anulação da sentença, em razão desse vício, porque essas pessoas não foram devidamente citadas e não tiveram a oportunidade de participar desse processo. Ressalto que são pessoas vulneráveis, que não tinham conhecimento de seus direitos, não tinham conhecimento de que teriam contra si uma sentença de reintegração de posse!”, complementou Renata.

A Prainha do Canto Verde vem sofrendo com a especulação imobiliária há décadas e a luta dos moradores é pela preservação do território, já que muitos têm um estilo de vida profundamente ligado ao mar, vivendo da pesca responsável, evitando práticas predatórias que possam comprometer os recursos marinhos.

José Maria Costa Ferreira destaca a importância da decisão. “Esta decisão renova a nossa esperança da permanência da minha família e também das outras que habitam no terreno em litígio, pois, apesar da área onde este terreno está localizado ser numa Unidade de Conservação Federal, que preserva aos nativos (moradores que tradicionalmente moram neste território), o direito de morar e exercer suas atividades de sobrevivência, o que estava posto era uma decisão judicial que reconhecia o direito desse usufruto a um cidadão que não se enquadra no perfil do beneficiário dessa Unidade. A decisão ainda previa a retirada de famílias de beneficiárias, o que é uma contradição absurda. Para a comunidade, é igualmente importante, pois, aponta para uma realidade mais coerente quanto ao que a Lei diz sobre o direito de morar nas Reservas Extrativistas e combate diretamente a especulação imobiliária na área”, reforça José Maria.

De acordo com a comunidade, esta decisão também reabre a possibilidade do deslocamento do processo para a Justiça Federal, por se tratar de uma Unidade de Conservação Federal.

A anulação da sentença é mais uma importante conquista que veio após a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), documento que legitima o direito à terra. Vitória resultado da intensa luta dos moradores e do trabalho de regularização fundiária realizado pelo Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace), em parceria com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o acompanhamento do Instituto Terramar.

A entrega da CDRU foi realizada no dia 27 de março, na sede do Idace. O documento, que tem vigência de 90 anos, renováveis por mais 90, é composto pela planta do local e o memorial descritivo da ocupação do território.

A Prainha do Canto Verde

O local sofre há anos com a especulação imobiliária há décadas. As moradoras e os moradores de lá têm um estilo de vida profundamente ligado ao mar. Eles vivem da pesca e têm um compromisso firme com a preservação da natureza através da pesca responsável, evitando práticas predatórias que possam comprometer os recursos marinhos. Para eles, o mar não é apenas uma fonte de sustento, mas também uma parte integrante de sua identidade cultural e histórica.

O clima na comunidade é de celebração e alívio com a chegada desse documento tão esperado. A festa de comemoração dessa conquista histórica está sendo planejada e reflete a determinação dos moradores em manter viva a memória e a cultura da Prainha do Canto Verde.