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Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

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Prestação de Contas Anual

Informamos que, de acordo com o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa TCE-CE nº 01, de 20 de março de 2018, as contas anuais deverão ser apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do encerramento do correspondente exercício financeiro, conforme disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Estadual nº 12.509/95.

Ademais, o Ofício Circular nº 72/2025, publicado em 19 de dezembro de 2025 no Diário Oficial do TCE/CE, notificou que o sistema Ágora estará disponível até o dia 29 de junho de 2026 para fins de cumprimento da apresentação das Prestações de Contas de Gestão, relativas ao exercício de 2025, dos administradores e demais responsáveis por órgãos e entidades pertencentes à administração pública do Estado.

Desta forma, a Prestação de Contas desta Defensoria, referente ao ano-base de 2025, encontra-se em fase de elaboração e será submetida ao TCE/CE até o final de junho deste ano, em conformidade com o prazo estabelecido na Instrução Normativa e no Ofício Circular mencionados.